O que é?
Alteração do Quadro de Regime de Funcionamento dos serviços de transporte intermunicipal, quadro de regime de funcionamento de linha – QRF é o documento expedido pela SEINFRA, contendo as informações básicas relativas à operação da linha.
Etapas, custos e documentos
Envio da documentação e do pleito operacional pela empresa, órgão público ou usuário conforme ato regulamentar 70, via SEIMG.
Descrição detalhada do pleito, justificativa técnica econômica, QRF atual, QRF com a alteração pleiteada,
Declaração de publicidade da alteração pretendida, croqui atual e novo croqui com a alteração solicitada e DAE com ressarcimento dos gastos com publicação e taxa de expediente.
R$325,65.
Análise da legalidade do ato, sobreposição do serviço e utilidade pública da alteração pela equipe técnica da Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal.
Publicação do aviso público do pleito operacional e das observações da equipe técnica.
Realizar a consulta da Publicação da decisão tomada referente ao pleito operacional solicitado, que será publicado no diário oficial do Estado de Minas Gerais.
Quanto tempo leva?
Depende da complexidade da alteração e das interferências que as modificações podem causar no sistema como um todo.
Quem utiliza esse serviço?
Todos os usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal e demais pessoas interessadas no sistema.
Legislação
DECRETO 44603 DE 22/08/2007 - Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC.
Outras informações
O processo de alteração de horário e itinerário é mediante a abertura de um processo administrativo.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Diretoria de Gestão de Projetos |