O que é?
Este serviço é destinado exclusivamente a convênios vigentes formalizados com a Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA).
A alteração de um convênio, de cláusula do termo ou do plano de trabalho pactuado é possível, desde que seja acompanhada de justificativa de interesse público e não modifique a finalidade do instrumento original.
Alerta-se que a alteração só se torna vigente após a análise e aprovação da SEINFRA.
Dessa forma, a alteração pode ser formalizada por meio de termo aditivo, podendo ser dispensada em alguns casos específicos como modificação da dotação orçamentária, mudança no número da conta bancária e outros.
Etapas, custos e documentos
Após a identificação da demanda relacionada à alteração de um convênio de saída, o município deverá providenciar o registro no Sistema Sigcon-MG-Módulo Saída, com o pedido de alteração.
Para isso, recomendamos consultar o Manual do Sigcon-MG-Módulo Saída, clicando AQUI.
Depois de identificar o tipo de modificação necessária, o convenente deverá preparar a documentação técnica para formalizar o pedido de alteração do convênio no Sistema Sigcon-MG-Módulo Saída.
A documentação deve seguir as regras em vigor na época em que o convênio foi assinado, bem como o envio da Proposta de Alteração no Sistema Sigcon-MG-Módulo Saída.
Lembre-se: o envio da documentação deve seguir regras específicas dependendo do ano do convênio.
- Para Convênios celebrados até o ano de 2020: Enviar a Proposta de Alteração pelo Sistema Sigcon-MG-Módulo Saída e a documentação pelo Sistema SEI.
- Para Convênios celebrados a partir de 2021: Enviar tanto a Proposta de Alteração quanto a documentação técnica pelo Sistema Sigcon-MG-Módulo Saída.
Em caso de dúvidas sobre como enviar a documentação, qual sistema utilizar ou quais documentos são necessários, entre em contato com a Divisão de Gestão de Convênios/Diretoria de Convênios e Doações da SEINFRA.
Providenciar a documentação no prazo conforme legislação.
Para acessar lista de documentos necessários e os modelos dos documentos SEINFRA, CLIQUE AQUI !
Quanto tempo leva?
Abaixo o fluxo simplificado do processo de formalização de termo aditivo de convênios de saída:

Fonte: Manual Sigcon-Saída (Acesso em 13/09/2024,)
Quem utiliza esse serviço?
Prefeituras municipais e consórcios públicos de Minas Gerais
Legislação
Decreto nº 48.745, de 29/12/2023
Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 01/2024, de 10/02/2024
Decreto N.º 46.319/2013, de 26/09/2013
Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 04/2015, 16/09/2015
Outras informações
Os pleitos relacionados à alteração de convênio devem observar a documentação necessária de acordo com a legislação vigente à época da formalização do convênio.
Abaixo, uma tabela resumo para auxiliar no processo:
Para convênios celebrados de 01 de agosto de julho de 2014 até 31 de dezembro de 2023 |
Decreto nº 46.319/2013
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Para convênios celebrados a partir de 01/01/2024 |
Decreto nº 48.745/2023 Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 01/2024, de 10/02/2024 |
O Termo Aditivo deve ser celebrado com 45 dias de antecedência ao término da sua vigência, ou dentro do prazo estipulado no convênio de saída.
Em casos excepcionais, a SEINFRA pode aceitar propostas de alteração apresentadas fora desse prazo, desde que dentro da vigência do convênio e acompanhadas de uma justificativa para o atraso.
As alterações possíveis, por meio de termo aditivo, devem sempre respeitar a finalidade original do convênio e incluem:
● Ampliação do objeto: aumento do objeto ou inclusão de novos itens no plano de trabalho.
● Redução do objeto: diminuição do objeto ou do escopo do plano de trabalho.
● Reprogramação do objeto: ajuste do plano de trabalho às novas circunstâncias ou necessidades do município.
● Prorrogação da vigência: extensão do prazo do convênio.
Além desses, podem ser realizados outros ajustes. Para obter mais informações sobre as possíveis alterações, o interessado pode entrar em contato com a Divisão de Gestão de Convênios/Diretoria de Convênios e Doações pelos e-mails adair.soares@infraestrutura.mg.gov.br e camila.silva@infraestrutura.mg.gov.br.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Diretoria de Convênios e Doações |
Belo Horizonte | Divisão de Gestão de Convênios |