Solicitar Alteração de Convênio de Saída de obras de Infraestrutura Municipal - Termo Aditivo e Alteração Simples

Conteúdo Principal

O que é?

Este serviço é destinado exclusivamente a convênios vigentes formalizados com a Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA).

A alteração de um convênio, de cláusula do termo ou do plano de trabalho pactuado é possível, desde que seja acompanhada de justificativa de interesse público e não  modifique a finalidade do instrumento original.

Alerta-se que a alteração só se torna vigente após a análise e aprovação da SEINFRA.

Dessa forma, a alteração pode ser formalizada por meio de termo aditivo, podendo ser dispensada em alguns casos específicos como modificação da dotação orçamentária, mudança no número da conta bancária e outros. 
 

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar a Proposta de Alteração

Após a identificação da demanda relacionada à alteração de um convênio de saída, o município deverá providenciar o registro no Sistema Sigcon-MG-Módulo Saída, com o pedido de alteração.  

Para isso, recomendamos consultar o Manual do Sigcon-MG-Módulo Saída, clicando AQUI.
 

Canais de prestação
2
Enviar Proposta de Alteração e Documentos para análise SEINFRA

Depois de identificar o tipo de modificação necessária, o convenente deverá preparar a documentação técnica para formalizar o pedido de alteração do convênio no Sistema Sigcon-MG-Módulo Saída.

A documentação deve seguir as regras em vigor na época em que o convênio foi assinado, bem como o envio da Proposta de Alteração no Sistema Sigcon-MG-Módulo Saída.  

Lembre-se: o envio da documentação deve seguir regras específicas dependendo do ano do convênio.

  • Para Convênios celebrados até o ano de 2020: Enviar a Proposta de Alteração pelo Sistema Sigcon-MG-Módulo Saída e a documentação pelo Sistema SEI. 
  • Para Convênios celebrados a partir de 2021: Enviar tanto a Proposta de Alteração quanto a documentação técnica pelo Sistema Sigcon-MG-Módulo Saída.

Em caso de dúvidas sobre como enviar a documentação, qual sistema utilizar ou quais documentos são necessários, entre em contato com a Divisão de Gestão de Convênios/Diretoria de Convênios e Doações da SEINFRA.

Documentação

Providenciar a documentação no prazo conforme legislação.  

Para acessar lista de documentos necessários e os modelos dos documentos SEINFRA, CLIQUE AQUI !

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Abaixo o fluxo simplificado do processo de formalização de termo aditivo de convênios de saída: 

Imagem
Fluxo simplificado para celebração de Termo Aditivo Convênio de Saída

Fonte: Manual Sigcon-Saída (Acesso em 13/09/2024,) 

 

Quem utiliza esse serviço?

Prefeituras municipais e consórcios públicos de Minas Gerais

Legislação

Decreto nº 48.745, de 29/12/2023 

Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 01/2024, de 10/02/2024 

Decreto N.º 46.319/2013, de 26/09/2013 

Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 04/2015, 16/09/2015

Outras informações

Os pleitos relacionados à alteração de convênio devem observar a documentação necessária de acordo com a legislação vigente à época da formalização do convênio.
Abaixo, uma tabela resumo para auxiliar no processo: 

Para convênios celebrados de 01 de agosto de julho de 2014 até 31 de dezembro de 2023 

Decreto nº 46.319/2013 


Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 04/2015, 16/09/2015

Para convênios celebrados a partir de 01/01/2024 

Decreto nº 48.745/2023 

Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 01/2024, de 10/02/2024 

O Termo Aditivo deve ser celebrado com 45 dias de antecedência ao término da sua vigência, ou dentro do prazo estipulado no convênio de saída.
Em casos excepcionais, a SEINFRA pode aceitar propostas de alteração apresentadas fora desse prazo, desde que dentro da vigência do convênio e acompanhadas de uma justificativa para o atraso. 

As alterações possíveis, por meio de  termo aditivo, devem sempre respeitar a finalidade original do convênio e incluem:
●    Ampliação do objeto: aumento do objeto ou inclusão de novos itens no plano de trabalho.
●    Redução do objeto: diminuição do objeto ou do escopo do plano de trabalho.
●    Reprogramação do objeto: ajuste do plano de trabalho às novas circunstâncias ou necessidades do município.
●   Prorrogação da vigência: extensão do prazo do convênio.

Além desses, podem ser realizados outros ajustes. Para obter mais informações sobre as possíveis alterações, o interessado pode entrar em contato com a Divisão de Gestão de Convênios/Diretoria de Convênios e Doações pelos e-mails adair.soares@infraestrutura.mg.gov.br e camila.silva@infraestrutura.mg.gov.br.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Diretoria de Convênios e Doações
Belo Horizonte Divisão de Gestão de Convênios
Atualizado em: