O que é?
Este serviço é destinado exclusivamente à prestação de contas de convênios formalizados com a Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA.
A prestação de contas de convênios de saída é obrigatória a todos os municípios e consórcios públicos que firmam convênios de saída com a SEINFRA.
Esse procedimento visa demonstrar que os recursos do convênio foram utilizados corretamente e que os objetivos foram atingidos, conforme pactuado.
Etapas, custos e documentos
Orientamos que o preparo da documentação que compõem a prestação de contas seja realizado ao longo da execução do convênio de saída, observando que toda a documentação deve ser de acordo com a legislação vigente à época em que o convênio foi formalizado, garantindo o cumprimento das normas específicas.
Dessa forma, para o correto preenchimento e envio, orientamos consulta prévia à Diretoria de Prestação de Contas da SEINFRA pelo e-mail e pelos telefones, constantes no campo WEB, abaixo.
Providenciar a documentação no prazo conforme legislação.
Para acessar as orientações complementares da Diretoria de Prestação de Contas, bem como os modelos dos documentos necessários, CLIQUE AQUI
Quanto tempo leva?
O tempo de análise dos processos de prestação de contas é variável, tendo em vista a forma de apresentação da documentação, o grau de complexidade e o montante de recursos conveniados.
Após a entrega da documentação referente a prestação de contas, as áreas técnicas da SEINFRA emitirão os pareceres técnicos e financeiros sobre o convênio, observando as legislações específicas
Quem utiliza esse serviço?
Prefeituras municipais e consórcios públicos de Minas Gerais.
Legislação
Decreto nº 43.635, de 20/10/2003
Decreto n.º 46.319, de 26/09/2013
Decreto nº 48.745, de 29/12/2023
Outras informações
É imprescindível a observância dos prazos máximos para o envio da documentação, conforme a legislação vigente à época da formalização do convênio. Abaixo, uma tabela resumo para auxiliar no processo:
Para convênios celebrados até 31 de julho de 2014 | Decreto nº 43.635/2003 | 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio de saída. |
Para convênios celebrados de 01 de agosto de 2014 até 31 de dezembro de 2023. | Decreto nº 46.319/2013 | 90 (noventa) dias após o término da vigência do convênio de saída. |
Para convênios celebrados a partir de 01/01/2024 | Para convênios celebrados a partir de 01/01/2024 | 90 (noventa) dias após o término da vigência do convênio de saída. |
ALERTAMOS que em caso de não cumprimento do prazo informado, o município será notificado, sob pena de registro da inadimplência no Sistema Integrado da Administração Financeira – SIAFI-MG – e de instauração de Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – PACE, nos termos do Decreto nº 46.830/2015.