Realizar a Prestação de Contas de Convênio de Saída de obras de Infraestrutura Municipal

Conteúdo Principal

O que é?

Este serviço é destinado exclusivamente à prestação de contas de convênios formalizados com a Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA.
A prestação de contas de convênios de saída é obrigatória a todos os municípios e consórcios públicos que firmam convênios de saída com a SEINFRA. 
Esse procedimento visa demonstrar que os recursos do convênio foram utilizados corretamente e que os objetivos foram atingidos, conforme pactuado. 
 

Etapas, custos e documentos

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Enviar Documentos de Prestação de Contas

Orientamos que o preparo da documentação que compõem a prestação de contas seja realizado ao longo da execução do convênio de saída, observando que toda a documentação deve ser  de acordo com a legislação vigente à época em que o convênio foi formalizado, garantindo o cumprimento das normas específicas. 
Dessa forma, para o correto preenchimento e envio, orientamos consulta prévia à Diretoria de Prestação de Contas da SEINFRA pelo e-mail e pelos telefones, constantes no campo WEB, abaixo.

Documentação

Providenciar a documentação no prazo conforme legislação.  

Para acessar as orientações complementares da Diretoria de Prestação de Contas, bem como os modelos dos documentos necessários, CLIQUE AQUI
 
 

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-8370 / 8372 ou 8399

Quanto tempo leva?

O tempo de análise dos processos de prestação de contas é variável, tendo em vista a forma de apresentação da documentação, o grau de complexidade e o montante de recursos conveniados.
Após a entrega da documentação referente a prestação de contas, as áreas técnicas da SEINFRA emitirão os pareceres técnicos e financeiros sobre o convênio, observando as legislações específicas 
 

Quem utiliza esse serviço?

Prefeituras municipais e consórcios públicos de Minas Gerais.

Legislação

Decreto nº 43.635, de 20/10/2003 
Decreto n.º 46.319, de 26/09/2013 
Decreto nº 48.745, de 29/12/2023 
 

Outras informações

É imprescindível a observância dos prazos máximos para o envio da documentação, conforme a legislação vigente à época da formalização do convênio. Abaixo, uma tabela resumo para auxiliar no processo:  

 

Para convênios celebrados até 31 de julho de 2014   Decreto nº 43.635/2003  60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio de saída. 
Para convênios celebrados de 01 de agosto de 2014 até 31 de dezembro de 2023.  Decreto nº 46.319/2013  90 (noventa) dias após o término da vigência do convênio de saída. 
Para convênios celebrados a partir de 01/01/2024  Para convênios celebrados a partir de 01/01/2024  90 (noventa) dias após o término da vigência do convênio de saída. 

 

ALERTAMOS que em caso de não cumprimento do prazo informado, o município será notificado, sob pena de registro da inadimplência no Sistema Integrado da Administração Financeira – SIAFI-MG – e de instauração de Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – PACE, nos termos do Decreto nº 46.830/2015. 

Atualizado em: