O que é?
A inscrição das entidades ou organizações de assistência social e dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos Municipais de Assistência Social é necessária para que esses serviços funcionem no âmbito da Política Nacional de Assistência Social.
Essa inscrição garante que as entidades ofereçam atendimento, assessoramento e a defesa de direitos de acordo com as normas nacionais, que podem ser consultadas no site do CNAS.
Etapas, custos e documentos
Os municípios que desejam obter orientações e apoio, para a inscrição de entidades no Conselho Municipal de Assistência Social, devem entrar em contato com a Secretaria Executiva do CEAS MG, por e-mail ou telefone.
Durante o contato, é importante informar o nome do município.
As orientações serão fornecidas conforme a demanda.
Gratuito
Quanto tempo leva?
A duração pode variar de acordo com a demanda.
Quem utiliza esse serviço?
Conselhos Municipais de Assistência Social.
Legislação
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências
- Lei 12.262 de 23/07/1996, que Dispõe sobre a política estadual de assistência social, cria o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas – e dá outras providências
- DECRETO 48.322 de 17/12/2021, que Regulamenta o Conselho Estadual de Assistência Social
- Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, revoga a Resolução CNAS nº 16, de maio de 2010
Dúvidas frequentes
1. Quais são os critérios para inscrição das entidades e serviços no Conselho Municipal de Assistência Social?
A Resolução CNAS nº 14/2014 estabelece critérios para a inscrição das entidades e serviços no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Esses critérios visam garantir a qualidade dos serviços prestados e a efetivação dos direitos da população.
Os principais critérios são:
- Continuidade e planejamento: As ações devem ser contínuas, permanentes e planejadas, demonstrando um compromisso a longo prazo com a assistência social.
- Autonomia e garantia dos direitos: Os serviços devem ser oferecidos de forma a promover a autonomia dos(as) usuários(as) e garantir seus direitos.
- Gratuidade e universalidade: Todos os serviços devem ser gratuitos e acessíveis a toda a população, sem discriminação.
- Participação dos(as) usuários(as): É fundamental que os(as) usuários(as) participem ativamente da gestão dos serviços, contribuindo para a melhoria contínua.
2. Quais documentos as entidades precisam apresentar ao CMAS para obter a inscrição?
Para se inscrever no CMAS, a entidade precisa apresentar alguns documentos, como:
- Um pedido formal: É preciso fazer um pedido oficial para se inscrever, seguindo o modelo do CMAS.
- Um plano de trabalho: A entidade precisa apresentar um plano detalhado de tudo o que pretende fazer.
- Comprovante de inscrição em outro conselho: Se a entidade já estiver inscrita em outro conselho, precisa apresentar esse comprovante.
Observações: A documentação pode variar de um município para outro. É importante consultar o CMAS da sua cidade para saber qual a documentação necessária.
3. Qual o prazo para entrega dos relatórios?
O prazo para a entrega dos relatórios varia de acordo com cada município.
É importante que a entidade fique atenta aos prazos estabelecidos pelo CMAS da sua região.
4. O que as entidades devem fazer em caso de encerramento das atividades?
Em caso de encerramento das atividades, a entidade deve comunicar formalmente ao Conselho Municipal de Assistência Social. Essa comunicação deve ser feita por escrito e deve conter informações sobre os motivos do encerramento, o destino dos recursos e dos bens da entidade, além de realizar o encaminhamento dos(as) usuários(as) para outros serviços.
É importante que a entidade cumpra todas as obrigações legais e contratuais antes de encerrar suas atividades.
Outras informações
CEAS-MG - Conselho Estadual de Assistência Social do Estado de Minas Gerais
Casa de Direitos Humanos
Avenida Amazonas, 558 - 4º andar - Centro - BH/MG CEP: 30170-030
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas |