Obter orientações sobre a inscrição de entidades de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social

Conteúdo Principal

O que é?

A inscrição das entidades ou organizações de assistência social e dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos Municipais de Assistência Social é necessária para que esses serviços funcionem no âmbito da Política Nacional de Assistência Social.
Essa inscrição garante que as entidades ofereçam atendimento, assessoramento e a defesa de direitos de acordo com as normas nacionais, que podem ser consultadas no site do CNAS.

Etapas, custos e documentos

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Solicitar orientações

Os municípios que desejam obter orientações e apoio, para a inscrição de entidades no Conselho Municipal de Assistência Social, devem entrar em contato com a Secretaria Executiva do CEAS MG, por e-mail ou telefone.
Durante o contato, é importante informar o nome do município.

As orientações serão fornecidas conforme a demanda.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 3270-3645 | 3270-3646

Quanto tempo leva?

A duração pode variar de acordo com a demanda.

Quem utiliza esse serviço?

Conselhos Municipais de Assistência Social.

Legislação

Dúvidas frequentes

1. Quais são os critérios para inscrição das entidades e serviços no Conselho Municipal de Assistência Social?

A Resolução CNAS nº 14/2014 estabelece critérios para a inscrição das entidades e serviços no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Esses critérios visam garantir a qualidade dos serviços prestados e a efetivação dos direitos da população.
Os principais critérios são:

  • Continuidade e planejamento: As ações devem ser contínuas, permanentes e planejadas, demonstrando um compromisso a longo prazo com a assistência social.
  • Autonomia e garantia dos direitos: Os serviços devem ser oferecidos de forma a promover a autonomia dos(as) usuários(as) e garantir seus direitos.
  • Gratuidade e universalidade: Todos os serviços devem ser gratuitos e acessíveis a toda a população, sem discriminação.
  • Participação dos(as) usuários(as): É fundamental que os(as) usuários(as) participem ativamente da gestão dos serviços, contribuindo para a melhoria contínua.

2. Quais documentos as entidades precisam apresentar ao CMAS para obter a inscrição?

Para se inscrever no CMAS, a entidade precisa apresentar alguns documentos, como:

  • Um pedido formal: É preciso fazer um pedido oficial para se inscrever, seguindo o modelo do CMAS.
  • Um plano de trabalho: A entidade precisa apresentar um plano detalhado de tudo o que pretende fazer.
  • Comprovante de inscrição em outro conselho: Se a entidade já estiver inscrita em outro conselho, precisa apresentar esse comprovante.

Observações: A documentação pode variar de um município para outro. É importante consultar o CMAS da sua cidade para saber qual a documentação necessária.

3. Qual o prazo para entrega dos relatórios?

O prazo para a entrega dos relatórios varia de acordo com cada município.
É importante que a entidade fique atenta aos prazos estabelecidos pelo CMAS da sua região.

4. O que as entidades devem fazer em caso de encerramento das atividades?

Em caso de encerramento das atividades, a entidade deve comunicar formalmente ao Conselho Municipal de Assistência Social. Essa comunicação deve ser feita por escrito e deve conter informações sobre os motivos do encerramento, o destino dos recursos e dos bens da entidade, além de realizar o encaminhamento dos(as) usuários(as) para outros serviços.
É importante que a entidade cumpra todas as obrigações legais e contratuais antes de encerrar suas atividades.

Outras informações

CEAS-MG - Conselho Estadual de Assistência Social do Estado de Minas Gerais

Casa de Direitos Humanos
Avenida Amazonas, 558 - 4º andar - Centro - BH/MG  CEP: 30170-030

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas
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