O que é?
Pedidos de proteção de Propriedade Intelectual (PI), Industrial ou Sui Generis para produções da comunidade acadêmica – invenções, obras artísticas, designs e nomes usados comercialmente, por exemplo – podem contar com o apoio do Núcleo de Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia (NIT) da UEMG.
Dentre as proteções cobertas pelo suporte do Núcleo, que realiza a intermediação entre os criadores e o órgão competente – o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) –, estão Direito autoral para programas de computador (PI); Patentes de Invenção, Patentes de Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais, Marcas e Indicações Geográficas (Propriedade Industrial); Topografias de Circuitos Integrados, Cultivares e Conhecimentos Tradicionais (Proteção Sui Generis).
Com a proteção legal, os autores obtêm reconhecimento ou benefício financeiro a partir de suas criações. Importante ressaltar que a Política de Inovação da UEMG dispõe que a Universidade terá sempre a titularidade ou cotitularidade do direito de propriedade intelectual dos resultados tangíveis obtidos ou alcançados por membros de sua comunidade acadêmica em atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, vinculados à instituição.
Etapas, custos e documentos
Acionada a equipe do NIT/UEMG, por contato oficial via e-mail, será agendada uma reunião presencial ou virtual com o(s) inventor(es), a fim de que se possa melhor compreender a tecnologia objeto da demanda.
Os encaminhamentos sobre demais informações necessárias, requisitos legais para o registro da proteção, dentre outros, serão definidos a partir desse entendimento da natureza da iniciativa.
O preenchimento é realizado conjuntamente com a equipe do NIT-UEMG.
Após a análise prévia da tecnologia objeto de proteção (Etapa 1), a equipe do NIT-UEMG encaminhará, por e-mail, um formulário para cadastrar o atendimento. Alternativamente, o(a) pesquisador(a) poderá acessar o documento por meio da página do NIT. Destaca-se que o preenchimento desse Formulário também pode ser realizado conjuntamente com a equipe do NIT, por e-mail ou presencialmente, a fim de se esclarecer possíveis dúvidas.
A equipe do NIT-UEMG fica responsável pelo processamento do protocolo de pedido de proteção e pelo acompanhamento do processo nos sites (ex.: Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e sistemas eletrônicos (SEI) relacionados.
A partir dos encaminhamentos, o (s) autor(es) envolvido(s) serão contados por e-mail, bem como poderão estabelecer contato presencial para acompanhamento do processo.
Legislação
Resolução CONUN UEMG Nº 239/2011 (Aprova a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia – NIT-UEMG)
Resolução CONUN UEMG Nº 240/2011 (Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia – NIT-UEMG)
Resolução CONUN UEMG Nº 369/2017 (Aprova a Política de Inovação da Universidade do Estado de Minas Gerais)
Decreto Estadual 48.046/2020 (Estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências)