O que é?
É a matrícula de tradutor(a) e intérprete público(a) e que permite o exercício da profissão de tradutor(a) juramentado(a).
Para acessar a lista dos tradutores(as) e intérpretes públicos(as) matriculados na Jucemg, clique aqui.
Com base no Ofício Circular do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) -ofício SEI nº 126/2026/MEMP, enviado no dia 27/02/2026 às 18h22min e recebido pela Jucemg no dia 02/03/26, informamos, em obediência à orientação técnica daquele Departamento, que as análises dos pedidos de habilitação por certificação de proficiência encontram‑se SUSPENSAS até ulterior definição, no âmbito do Supremo Tribunal Federal da ação direta de inconstitucionalidade 7196, acerca da plena elucidação da matéria e da consolidação da regulamentação aplicável.
Etapas, custos e documentos
Para habilitação por concurso/exame nacional de aptidão (solicitação de matrícula por aprovação em concurso/exame nacional para aferição da aptidão): protocolar a documentação listada abaixo no sistema disponível AQUI.
- Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio, conforme escolha realizada no momento da inscrição no concurso;
- Declaração de atendimento a requisitos; Observação: o requerimento e a declaração de requisitos serão gerados automaticamente pelo sistema e deverão ser assinados pelo requerente com assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro;
- Certificado de aprovação no concurso para aferição de aptidão de tradutor e intérprete público, emitido em formato eletrônico e assinado digitalmente por representante legalmente constituído pela banca avaliadora, em conformidade com a lista de aprovados divulgada, garantindo-se os mecanismos de verificação de autenticidade do documento expedido;
- Documento de identificação; Observação: Para estrangeiros: documento que identifique sua autorização de residência em território nacional, preferencialmente a Carteira de Registro Nacional Migratório, conforme o disposto no art. 73 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, admitindo-se, ainda, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido para esse fim.
- Para estrangeiros: será exigida também a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBras) em nível Avançado Superior;
- Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10 e 17 da Instrução Normativa DREI 52/2022
Com base no Ofício Circular do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) -ofício SEI nº 126/2026/MEMP, enviado no dia 27/02/2026 às 18h22min e recebido pela Jucemg no dia 02/03/26, informamos, em obediência à orientação técnica daquele Departamento, que as análises dos pedidos de habilitação por certificação de proficiência encontram‑se SUSPENSAS até ulterior definição, no âmbito do Supremo Tribunal Federal da ação direta de inconstitucionalidade 7196, acerca da plena elucidação da matéria e da consolidação da regulamentação aplicável.
Após o deferimento da matrícula, o(a) Tradutor(a) e Intérprete Público deverá assinar o termo de compromisso via sistema, clicando AQUI, utilizando assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro.
Quanto tempo leva?
Análise do pedido de matrícula e análise do termo de compromisso: Até 30 dias corridos.
Quem utiliza esse serviço?
Profissionais que atenderem aos requisitos dispostos na Lei 14.195/2021 e na Instrução Normativa DREI 52/2022.