Negociar Dívidas (Minascaixa, Bemge e Credireal)

Conteúdo Principal

O que é?

Regularização dos débitos referentes aos contratos bancários recebidos pelo Estado de Minas Gerais e pela MGI - Minas Gerais Participações S.A., provenientes da extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) e da venda do controle acionário do Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE) e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais (CREDIREAL).

Etapas, custos e documentos

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Apresentar proposta para negociação

A proposta para negociação da dívida poderá ser apresentada pelo(a) devedor(a), seus(suas) sucessores(as) ou representante legal/procurador(a), pelas vias constantes no campo Canais de Prestação e deverá conter:

  1. identificação do(a) devedor(a);
  2. identificação do(a) proponente;
  3. identificação do(a) procurador(a) (se for o caso);
  4. identificação do(a) advogado(a) que acompanha o processo judicial (quando houver);
  5. identificação da origem da dívida (Minascaixa, Bemge ou Credireal);
  6. número do processo e Comarca Judicial (se houver);
  7. número do telefone para contato;
  8. Endereço atual do(a) devedor(a) e do(a) proponente;
  9. Manifestação do interesse em realizar acordo para fins de liquidação da dívida.
Documentação
  • Quando a negociação for realizada pelo(a) próprio(a) devedor(a), basta apresentar documento de identificação com foto;
  • Quando a negociação for realizada por sucessor(a), é necessário apresentar um dos seguintes documentos:
    • Certidão de inventariante ou formal de partilha;
    • Comprovante da condição de viúvo(a) (certidão de casamento + certidão de óbito do(a) cônjuge);
  • Quando a negociação for realizada por representante legal, é necessário apresentar um dos seguintes documentos:
    • Certidão judicial atualizada de curatela – quando há interdição do(a) devedor(a)/executado(a);
    • Procuração por instrumento público, ou particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002;
  • Quando o(a) devedor(a) for pessoa jurídica, serão necessários os seguintes documentos:
    • CNPJ;
    • Para sociedade limitada: contrato social comprovando a condição de sócio(a);
    • Para sociedade anônima: estatuto social e termos de posse dos administradores;
    • Caso a negociação seja realizada por procurador(a), necessário apresentar, além dos documentos acima, a Procuração por instrumento público, ou particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002.
Canais de prestação
Aplicativo / celular

(31) 99336-0142, (31) 99395-7246, (31) 99395-0054 ou (31) 99395-8252 - ligação ou Whatsapp

 

Presencial

O atendimento presencial ou pelos Correios será no seguinte endereço:

MGI - Minas Gerais Participações S.A.

GECRE - Gerência de Negociação para Recuperação de créditos 

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - Prédio Gerais - 4º Andar

Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG

Telefone
(31) 3915-4887
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Negociar condições de pagamento

O(A) proponente receberá da MGI, por e-mail ou telefone, informações sobre o valor atualizado da dívida, honorários advocatícios e condições para pagamento, podendo ser à vista ou parcelado, nos termos da legislação aplicável, devendo manifestar-se sobre o interesse em efetivar o acordo e as condições que melhor lhe atendam.

Canais de prestação
Aplicativo / celular

(31) 99336-0142, (31) 99395-7246, (31) 99395-0054 ou (31) 99395-8252 - ligação ou Whatsapp

Telefone
(31)3915-4887
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Formalizar termo de acordo

O proponente deverá seguir as orientações fornecidas.
De modo geral é enviado por e-mail, sendo necessário impressão e assinatura nas 03 vias do termo de acordo e enviar via correios ou entregar pessoalmente à MGI.

Documentação

Termo de acordo assinado, em 03 (três) vias.

Canais de prestação
Presencial

O atendimento presencial ou pelos Correios será no seguinte endereço:

MGI - Minas Gerais Participações S.A.

GECRE - Gerência de Recuperação de créditos 

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - Prédio Gerais - 4º Andar

Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG

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Efetuar pagamentos

Para que o termo de acordo produza efeitos, o(a) proponente deverá efetuar os respectivos pagamentos da dívida e dos honorários advocatícios nos prazos estabelecidos no instrumento. 

Os pagamentos do principal da dívida serão efetuados por meio de DAE para os contratos transferidos ao Estado de Minas Gerais e por meio de boleto para os créditos transferidos para a MGI.

Os honorários advocatícios serão depositados nas contas indicadas no termo de acordo.

Documentação

Comprovantes de depósito dos honorários advocatícios, que podem ser enviados por correios ou e-mail.

Obs.: É dispensada a apresentação de comprovantes de pagamento de DAE e boleto, visto que estes serão extraídos pela MGI.

 

Canais de prestação
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Aguardar suspensão ou extinção do processo judicial

Após o cumprimento integral do acordo, a MGI providenciará o pedido de extinção do processo.

Nos casos de parcelamento, a MGI providenciará a suspensão do processo judicial até o cumprimento integral do mesmo.

O(A) devedor(a) terá acesso às movimentações do processo judicial por meio das publicações no Diário do Judiciário Eletrônico da respectiva comarca, e poderá entrar em contato com a MGI por telefone ou e-mail para esclarecimento de quaisquer dúvidas a esse respeito.

Canais de prestação
Aplicativo / celular

(31) 99336-0142, (31) 99395-7246, (31) 99395-0054 ou (31) 99395-8252 - ligação ou Whatsapp

Telefone
(31) 3915-4887

Quanto tempo leva?

Estando completas as informações prestadas pelo(a) interessado(a) e não havendo ocorrências judiciais que retardem a negociação, o prazo é de 30 dias.

Quem utiliza esse serviço?

Quem possui débitos a quitar provenientes da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA, do Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE e do Banco de Credito Real – CREDIREAL.

Legislação

Lei Estadual 13.439/1999, apenas para os créditos cedidos ao Estado de Minas Gerais.

Para os créditos próprios da MGI, aplicam-se as deliberações do Conselho de Administração. 

Dúvidas frequentes

(a) Quem poderá solicitar valores para apuração da dívida?

Aquele(a) que tem direito por lei (o(a) próprio(a) devedor(a)/mutuário(a) ou sucessor(a),  ou quem por ele(ela) autorizado(a)), por se tratar de informação de empréstimo bancário e, portanto, sob proteção de sigilo da operação.

(b) Quais os documentos válidos para representação legal?

  • Procuração por instrumento público, ou por instrumento particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002;
  • Certidão judicial atualizada de curatela – quando há interdição do(a) devedor(a)/executado(a);
  • Certidão de inventariante – quando houve falecimento do(a) devedor(a).
  • Comprovante da qualidade de viúvo ou viúva (certidão de casamento e de óbito do cônjuge) ou de herdeiro(a) legal (certidão de casamento, certidão de nascimento ou carteira de identidade). 

(c) A dívida está em nome dos meus pais, e um deles já faleceu, quem poderá assinar o termo de acordo?

Poderá ser assinado pelo(a) inventariante, pelo(a) viúvo(a) ou pelos herdeiros(as), mediante certidão judicial de inventariante ou documento  de identificação que comprove o parentesco.

(d) O financiamento foi feito somente em nome do(a) meu(minha) ex cônjuge, mas na separação o imóvel ficou para mim. Como proceder?

Além do requerimento, é necessário apresentar o documento judicial original sobre a partilha (em caso de impossibilidade de apresentar a via original, será aceita cópia autenticada em cartório).

(e) Comprei o imóvel objeto da dívida com contrato particular/gaveta. Como proceder?

Além do requerimento, deverá apresentar o contrato particular de promessa de compra e venda ou outro documento que comprove que o antigo mutuário/devedor cedeu ao novo adquirente. (Em caso de impossibilidade de apresentar a via original, será aceita cópia autenticada em cartório).

(f) Comprei o imóvel objeto da dívida e não efetuei contrato de promessa de compra e venda, apenas recebi procuração lavrada em cartório. Como resolver?

Além do requerimento, apresentar a certidão atualizada da procuração, constando que não foi revogada.

(g) Sou advogado(a) e fui contratado(a) para fazer o serviço de negociação, como proceder?

Além do requerimento, apresentar a procuração por instrumento público atualizada, ou por instrumento particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002.

(h) Preciso ir a Belo Horizonte para negociar ou assinar o termo de acordo?

Não. As tratativas poderão ser feitas por e-mail ou via correios, e quando do recebimento do termo de acordo deverá imprimir três vias, assinar e postar nos correios para o nosso endereço, para serem assinadas pelos representantes da MGI. Igualmente, a comprovação do pagamento poderá ser feita por e-mail ou pelos correios.

(i) Quem é a MGI - Minas Gerais Participações S.A.?

A MGI - Minas Gerais Participações S.A. é uma empresa estatal controlada pelo Estado de Minas Gerais, e representante deste na administração dos ativos provenientes dos bancos extintos e privatizados, por força de contrato celebrado com a Secretaria de Estado de Fazenda.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: