Negociar Dívidas (Minascaixa, Bemge e Credireal)

Conteúdo Principal

O que é?

Regularização dos débitos referentes aos contratos bancários recebidos pelo Estado de Minas Gerais e pela MGI - Minas Gerais Participações S.A., provenientes da extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) e da venda do controle acionário do Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE) e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais (CREDIREAL).

Etapas, custos e documentos

1
Apresentar proposta para negociação

A proposta para negociação da dívida poderá ser apresentada pelo devedor, seus sucessores ou representante legal/procurador, pelas vias constantes no campo Canais de Prestação e deverá conter:

  1. identificação do devedor;
  2. identificação do proponente;
  3. identificação do procurador (se for o caso);
  4. identificação do advogado que acompanha o processo judicial (quando houver);
  5. identificação da origem da dívida (Minascaixa, Bemge ou Credireal);
  6. número do processo e Comarca Judicial (se houver);
  7. número do telefone para contato;
  8. Endereço atual do devedor e do proponente;
  9. Manifestação do interesse em realizar acordo para fins de liquidação da dívida.
Documentação
  • Quando a negociação for realizada pelo próprio devedor, basta apresentar documento de identificação com foto;
  • Quando a negociação for realizada por sucessor, é necessário apresentar um dos seguintes documentos:
    • Certidão de inventariante ou formal de partilha;
    • Comprovante da condição de viúvo(a) (certidão de casamento + certidão de óbito do(a) cônjuge);
  • Quando a negociação for realizada por representante legal, é necessário apresentar um dos seguintes documentos:
    • Certidão judicial atualizada de curatela – quando há interdição do devedor/executado;
    • Procuração por instrumento público, ou particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002;
  • Quando o devedor for pessoa jurídica, serão necessários os seguintes documentos:
    • CNPJ;
    • Para sociedade limitada: contrato social comprovando a condição de sócio;
    • Para sociedade anônima: estatuto social e termos de posse dos administradores;
    • Caso a negociação seja realizada por procurador, necessário apresentar, além dos documentos acima, a Procuração por instrumento público, ou particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002.
Canais de prestação
Aplicativo / celular

(31) 99336-0142, (31) 99395-7246, (31) 99395-0054 ou (31) 99395-8252 - ligação ou Whatsapp

 

Presencial

O atendimento presencial ou pelos Correios será no seguinte endereço:

MGI - Minas Gerais Participações S.A.

GECRE - Gerência de Negociação para Recuperação de créditos 

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - Prédio Gerais - 4º Andar

Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG

Telefone
(31) 3915-4887
2
Negociar condições de pagamento

O proponente receberá da MGI, por e-mail ou telefone, informações sobre o valor atualizado da dívida, honorários advocatícios e condições para pagamento, podendo ser à vista ou parcelado, nos termos da legislação aplicável, devendo manifestar-se sobre o interesse em efetivar o acordo e as condições que melhor lhe atendam.

Canais de prestação
Aplicativo / celular

(31) 99336-0142, (31) 99395-7246, (31) 99395-0054 ou (31) 99395-8252 - ligação ou Whatsapp

Telefone
(31)3915-4887
3
Formalizar termo de acordo

O proponente deverá seguir as orientações fornecidas. De modo geral é enviado por e-mail, sendo necessário impressão e assinatura nas 03 vias do termo de acordo e enviar via correios ou entregar pessoalmente à MGI.

Documentação

Termo de acordo assinado, em 03 (três) vias.

Canais de prestação
Presencial

O atendimento presencial ou pelos Correios será no seguinte endereço:

MGI - Minas Gerais Participações S.A.

GECRE - Gerência de Recuperação de créditos 

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - Prédio Gerais - 4º Andar

Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG

4
Efetuar pagamentos

Para que o termo de acordo produza efeitos, o proponente deverá efetuar os respectivos pagamentos da dívida e dos honorários advocatícios nos prazos estabelecidos no instrumento. 

Os pagamentos do principal da dívida serão efetuados por meio de DAE para os contratos transferidos ao Estado de Minas Gerais e por meio de boleto para os créditos transferidos para a MGI.

Os honorários advocatícios serão depositados nas contas indicadas no termo de acordo.

Documentação

Comprovantes de depósito dos honorários advocatícios, que podem ser enviados por correios ou e-mail.

Obs.: É dispensada a apresentação de comprovantes de pagamento de DAE e boleto, visto que estes serão extraídos pela MGI.

 

Canais de prestação
5
Aguardar suspensão ou extinção do processo judicial

Após o cumprimento integral do acordo, a MGI providenciará o pedido de extinção do processo.

Nos casos de parcelamento, a MGI providenciará a suspensão do processo judicial até o cumprimento integral do mesmo.

O devedor terá acesso às movimentações do processo judicial por meio das publicações no Diário do Judiciário Eletrônico da respectiva comarca, e poderá entrar em contato com a MGI por telefone ou e-mail para esclarecimento de quaisquer dúvidas a esse respeito.

Canais de prestação
Aplicativo / celular

(31) 99336-0142, (31) 99395-7246, (31) 99395-0054 ou (31) 99395-8252 - ligação ou Whatsapp

Telefone
(31) 3915-4887

Quanto tempo leva?

Estando completas as informações prestadas pelo interessado e não havendo ocorrências judiciais que retardem a negociação, o prazo é de 30 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Quem possui débitos a quitar provenientes da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA, do Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE e do Banco de Credito Real – CREDIREAL.

Legislação

Lei Estadual 13.439/1999, apenas para os créditos cedidos ao Estado de Minas Gerais.

Para os créditos próprios da MGI, aplicam-se as deliberações do Conselho de Administração. 

Dúvidas frequentes

(a) Quem poderá solicitar valores para apuração da dívida?

Aquele que tem direito por lei (o próprio devedor/mutuário ou sucessor,  ou quem por ele autorizado), por se tratar de informação de empréstimo bancário e, portanto, sob proteção de sigilo da operação.

(b) Quais os documentos válidos para representação legal?

  • Procuração por instrumento público, ou por instrumento particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002;
  • Certidão judicial atualizada de curatela – quando há interdição do devedor/executado;
  • Certidão de inventariante – quando houve falecimento do devedor.
  • Comprovante da qualidade de viúvo ou viúva (certidão de casamento e de óbito do cônjuge) ou de herdeiro legal (certidão de casamento, certidão de nascimento ou carteira de identidade). 

(c) A dívida está em nome dos meus pais, e um deles já faleceu, quem poderá assinar o termo de acordo?

Poderá ser assinado pelo inventariante, pelo(a) viúvo(a) ou pelos herdeiros, mediante certidão judicial de inventariante ou documento  de identificação que comprove o parentesco.

(d) O financiamento foi feito somente em nome do meu ex cônjuge, mas na separação o imóvel ficou para mim. Como proceder?

Além do requerimento, é necessário apresentar o documento judicial original sobre a partilha (em caso de impossibilidade de apresentar a via original, será aceita cópia autenticada em cartório).

(e) Comprei o imóvel objeto da dívida com contrato particular/gaveta. Como proceder?

Além do requerimento, deverá apresentar o contrato particular de promessa de compra e venda ou outro documento que comprove que o antigo mutuário/devedor cedeu ao novo adquirente. (Em caso de impossibilidade de apresentar a via original, será aceita cópia autenticada em cartório).

(f) Comprei o imóvel objeto da dívida e não efetuei contrato de promessa de compra e venda, apenas recebi procuração lavrada em cartório. Como resolver?

Além do requerimento, apresentar a certidão atualizada da procuração, constando que não foi revogada.

(g) Sou advogado(a) e fui contratado(a) para fazer o serviço de negociação, como proceder?

Além do requerimento, apresentar a procuração por instrumento público atualizada, ou por instrumento particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002.

(h) Preciso ir a Belo Horizonte para negociar ou assinar o termo de acordo?

Não. As tratativas poderão ser feitas por e-mail ou via correios, e quando do recebimento do termo de acordo deverá imprimir três vias, assinar e postar nos correios para o nosso endereço, para serem assinadas pelos representantes da MGI. Igualmente, a comprovação do pagamento poderá ser feita por e-mail ou pelos correios.

(i) Quem é a MGI - Minas Gerais Participações S.A.?

A MGI - Minas Gerais Participações S.A. é uma empresa estatal controlada pelo Estado de Minas Gerais, e representante deste na administração dos ativos provenientes dos bancos extintos e privatizados, por força de contrato celebrado com a Secretaria de Estado de Fazenda.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: