O que é?
Regularização dos débitos referentes aos contratos bancários recebidos pelo Estado de Minas Gerais e pela MGI - Minas Gerais Participações S.A., provenientes da extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) e da venda do controle acionário do Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE) e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais (CREDIREAL).
Etapas, custos e documentos
A proposta para negociação da dívida poderá ser apresentada pelo(a) devedor(a), seus(suas) sucessores(as) ou representante legal/procurador(a), pelas vias constantes no campo Canais de Prestação e deverá conter:
- identificação do(a) devedor(a);
- identificação do(a) proponente;
- identificação do(a) procurador(a) (se for o caso);
- identificação do(a) advogado(a) que acompanha o processo judicial (quando houver);
- identificação da origem da dívida (Minascaixa, Bemge ou Credireal);
- número do processo e Comarca Judicial (se houver);
- número do telefone para contato;
- Endereço atual do(a) devedor(a) e do(a) proponente;
- Manifestação do interesse em realizar acordo para fins de liquidação da dívida.
- Quando a negociação for realizada pelo(a) próprio(a) devedor(a), basta apresentar documento de identificação com foto;
- Quando a negociação for realizada por sucessor(a), é necessário apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão de inventariante ou formal de partilha;
- Comprovante da condição de viúvo(a) (certidão de casamento + certidão de óbito do(a) cônjuge);
- Quando a negociação for realizada por representante legal, é necessário apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão judicial atualizada de curatela – quando há interdição do(a) devedor(a)/executado(a);
- Procuração por instrumento público, ou particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002;
- Quando o(a) devedor(a) for pessoa jurídica, serão necessários os seguintes documentos:
- CNPJ;
- Para sociedade limitada: contrato social comprovando a condição de sócio(a);
- Para sociedade anônima: estatuto social e termos de posse dos administradores;
- Caso a negociação seja realizada por procurador(a), necessário apresentar, além dos documentos acima, a Procuração por instrumento público, ou particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002.
O(A) proponente receberá da MGI, por e-mail ou telefone, informações sobre o valor atualizado da dívida, honorários advocatícios e condições para pagamento, podendo ser à vista ou parcelado, nos termos da legislação aplicável, devendo manifestar-se sobre o interesse em efetivar o acordo e as condições que melhor lhe atendam.
O proponente deverá seguir as orientações fornecidas.
De modo geral é enviado por e-mail, sendo necessário impressão e assinatura nas 03 vias do termo de acordo e enviar via correios ou entregar pessoalmente à MGI.
Termo de acordo assinado, em 03 (três) vias.
Para que o termo de acordo produza efeitos, o(a) proponente deverá efetuar os respectivos pagamentos da dívida e dos honorários advocatícios nos prazos estabelecidos no instrumento.
Os pagamentos do principal da dívida serão efetuados por meio de DAE para os contratos transferidos ao Estado de Minas Gerais e por meio de boleto para os créditos transferidos para a MGI.
Os honorários advocatícios serão depositados nas contas indicadas no termo de acordo.
Comprovantes de depósito dos honorários advocatícios, que podem ser enviados por correios ou e-mail.
Obs.: É dispensada a apresentação de comprovantes de pagamento de DAE e boleto, visto que estes serão extraídos pela MGI.
Após o cumprimento integral do acordo, a MGI providenciará o pedido de extinção do processo.
Nos casos de parcelamento, a MGI providenciará a suspensão do processo judicial até o cumprimento integral do mesmo.
O(A) devedor(a) terá acesso às movimentações do processo judicial por meio das publicações no Diário do Judiciário Eletrônico da respectiva comarca, e poderá entrar em contato com a MGI por telefone ou e-mail para esclarecimento de quaisquer dúvidas a esse respeito.
Quanto tempo leva?
Estando completas as informações prestadas pelo(a) interessado(a) e não havendo ocorrências judiciais que retardem a negociação, o prazo é de 30 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Quem possui débitos a quitar provenientes da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA, do Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE e do Banco de Credito Real – CREDIREAL.
Legislação
Lei Estadual 13.439/1999, apenas para os créditos cedidos ao Estado de Minas Gerais.
Para os créditos próprios da MGI, aplicam-se as deliberações do Conselho de Administração.
Dúvidas frequentes
(a) Quem poderá solicitar valores para apuração da dívida?
Aquele(a) que tem direito por lei (o(a) próprio(a) devedor(a)/mutuário(a) ou sucessor(a), ou quem por ele(ela) autorizado(a)), por se tratar de informação de empréstimo bancário e, portanto, sob proteção de sigilo da operação.
(b) Quais os documentos válidos para representação legal?
- Procuração por instrumento público, ou por instrumento particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002;
- Certidão judicial atualizada de curatela – quando há interdição do(a) devedor(a)/executado(a);
- Certidão de inventariante – quando houve falecimento do(a) devedor(a).
- Comprovante da qualidade de viúvo ou viúva (certidão de casamento e de óbito do cônjuge) ou de herdeiro(a) legal (certidão de casamento, certidão de nascimento ou carteira de identidade).
(c) A dívida está em nome dos meus pais, e um deles já faleceu, quem poderá assinar o termo de acordo?
Poderá ser assinado pelo(a) inventariante, pelo(a) viúvo(a) ou pelos herdeiros(as), mediante certidão judicial de inventariante ou documento de identificação que comprove o parentesco.
(d) O financiamento foi feito somente em nome do(a) meu(minha) ex cônjuge, mas na separação o imóvel ficou para mim. Como proceder?
Além do requerimento, é necessário apresentar o documento judicial original sobre a partilha (em caso de impossibilidade de apresentar a via original, será aceita cópia autenticada em cartório).
(e) Comprei o imóvel objeto da dívida com contrato particular/gaveta. Como proceder?
Além do requerimento, deverá apresentar o contrato particular de promessa de compra e venda ou outro documento que comprove que o antigo mutuário/devedor cedeu ao novo adquirente. (Em caso de impossibilidade de apresentar a via original, será aceita cópia autenticada em cartório).
(f) Comprei o imóvel objeto da dívida e não efetuei contrato de promessa de compra e venda, apenas recebi procuração lavrada em cartório. Como resolver?
Além do requerimento, apresentar a certidão atualizada da procuração, constando que não foi revogada.
(g) Sou advogado(a) e fui contratado(a) para fazer o serviço de negociação, como proceder?
Além do requerimento, apresentar a procuração por instrumento público atualizada, ou por instrumento particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002.
(h) Preciso ir a Belo Horizonte para negociar ou assinar o termo de acordo?
Não. As tratativas poderão ser feitas por e-mail ou via correios, e quando do recebimento do termo de acordo deverá imprimir três vias, assinar e postar nos correios para o nosso endereço, para serem assinadas pelos representantes da MGI. Igualmente, a comprovação do pagamento poderá ser feita por e-mail ou pelos correios.
(i) Quem é a MGI - Minas Gerais Participações S.A.?
A MGI - Minas Gerais Participações S.A. é uma empresa estatal controlada pelo Estado de Minas Gerais, e representante deste na administração dos ativos provenientes dos bancos extintos e privatizados, por força de contrato celebrado com a Secretaria de Estado de Fazenda.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gerência de Negociação para Recuperação de Créditos - GECRE |