O que é?
É a declaração do(a) credor(a) (Estado de Minas Gerais ou MGI - Minas Gerais Participações S.A.) liberando a(s) garantia(s) em casos de quitação de débitos provenientes da Minascaixa, Bemge ou Credireal, bem como a liberação da caução junto ao representante do antigo BNH (Banco Nacional da Habitação), quando houver.
Obs.: conforme o contrato, pode ser uma ou mais das seguintes modalidades: a) hipoteca, b) cédula hipotecária, c) cédula de crédito rural.
Etapas, custos e documentos
O requerimento e os documentos poderão ser apresentados pessoalmente, por carta (via correios) ou por e-mail e deverá conter:
- Pedido de liberação do ônus;
- Nome dos devedores;
- CPF dos devedores;
- Documento de identificação dos devedores;
- Nome e número de telefone para contato;
- Indicação do local de recebimento do documento requerido (na MGI ou no domicílio);
- Anexar documentos constantes a seguir, no campo "Documentos".
1. Quando a solicitação for feita pelo(a) próprio(a) devedor(a), são necessários os documentos a seguir:
- Requerimento assinado, com todas as informações listadas acima;
- Cópia do documento de CPF dos devedores;
- Cópia do documento de identificação dos devedores;
- Certidão do imóvel: Matrícula atualizada constando a garantia hipotecária ou certidão de inscrição hipotecária;
- Cópia do comprovante de endereço atualizado dos devedores;
2. Quando a solicitação for feita por sucessores(as), necessário acrescentar um dos seguintes documentos, além dos descritos no item 1:
- Certidão de inventariante ou formal de partilha;
- Comprovante da condição de viúvo(a) (certidão de casamento + certidão de óbito do(a) cônjuge);
- Documento de identificação do requerente.
3. Quando a solicitação for feita por representante legal, é necessário acrescentar, além dos documentos descritos no item 1:
- Certidão judicial atualizada de curatela – quando há interdição do devedor/executado;
- Procuração por instrumento público, ou particular com firma reconhecida, nos termos do do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002;
- Documento de identificação do requerente.
4. Quando se tratar de pessoa jurídica, serão necessários os seguintes documentos:
- CNPJ;
- Para sociedade limitada: contrato social comprovando a condição de sócio;
- Para sociedade anônima: estatuto social e termos de posse dos administradores;
- Caso o processo seja realizada por procurador, necessário apresentar, além dos documentos acima, a Procuração por instrumento público, ou particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002;
- Documento de identificação do requerente.
A carta de liberação de ônus será entregue pela MGI ao(a) requerente presencialmente ou pelos Correios, conforme sua preferência informada no requerimento.
Com a carta em mãos, o(a) interessado(a) deverá apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis em que estiver registrado o bem.
Quanto tempo leva?
O prazo é de aproximadamente 90 dias a partir do envio de toda a documentação ou após sanar as pendências apontadas.
Quem utiliza esse serviço?
Quem possui ônus reais relativos a contratos provenientes da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA, do Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE e do Banco de Credito Real – CREDIREAL, cujo débito tenha sido quitado.
Legislação
Legislação aplicável às cédulas de créditos rurais: Decreto Lei nº 167/1967;
Legislação aplicável a hipoteca, cédula hipotecária, e caução real vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação: Código Civil e Decreto Lei nº 70/1966.
Dúvidas frequentes
- Quem poderá apresentar o requerimento?
O requerimento poderá ser apresentado por qualquer pessoa em nome do(a) devedor(a). No entanto, o documento requerido será entregue somente para o(a) devedor(a), seus sucessores ou representante legal/procurador.
- Quem poderá receber a carta de liberação?
A pessoa que tem direito por lei, por se tratar de informação de empréstimo bancário e, portanto, sob proteção de sigilo da operação, ou seja, o(a) próprio(a) mutuário(a)/devedor(a) ou seu(sua) sucessor(a), ou quem for autorizado por ele(ela).
Nos casos de falecimento ou interdição do(a) devedor(a), poderá ser entregue ao(a) cônjuge sobrevivente e, na falta deste, ao(a) inventariante ou aos(as) herdeiros(as) legais, ou a seu(sua) curador(a). Nos casos de alienação do imóvel, será entregue à pessoa que comprovar ser o novo adquirente, conforme explicações nas questões abaixo.
- O financiamento foi feito em nome dos meus pais, e um deles já faleceu, quem poderá requerer?
Poderá ser requerido pelo(a) inventariante, pelo(a) Viúvo(a) ou pelos(as) herdeiros(as), mediante identificação.
- O financiamento foi feito em nome do meu ex cônjuge, mas na separação o imóvel ficou para mim. Como proceder?
Além do requerimento, é necessário apresentar o documento original da decisão judicial de partilha (caso não seja possível apresentar o original, será aceita cópia autenticada em cartório).
- Comprei o imóvel com contrato particular/gaveta, como proceder?
Deverá apresentar, além do requerimento, o contrato particular de promessa de compra e venda cou outro documento que comprove que o antigo mutuário(a)/devedor(a) cedeu ao(a) novo(a) adquirente. (caso não seja possível apresentar o documento original, será aceita cópia autenticada em cartório).
- Comprei o imóvel e não efetuei contrato, apenas recebi procuração lavrada em cartório. Como proceder?
Além do requerimento, é necessário apresentar a certidão atualizada da procuração, constando que não foi revogada.
- Porque precisa do nº do CPF?
Para efetuar as pesquisas necessárias nos bancos de dados e constar das cartas de liberação.
- Minha esposa não tinha CPF na época do financiamento, porque precisa agora?
Naquela época, realmente era permitido às mulheres utilizarem o CPF do marido, porém, atualmente, a legislação federal exige o CPF individual (art. 11 da Lei 4862/65, art. 1º a 3º do Decreto-Lei 401/68, art. 16 da Lei 9779/99, art. 32 do Decreto 9580/18 e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil – RFB)
- Sou advogado(a) e fui contratado(a) para fazer o serviço de baixa, como proceder?
Apresentar procuração por instrumento público atualizada ou por instrumento particular com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, § 2º da Lei Federal nº 10.406/2002.
- Preciso ir a Belo Horizonte?
Não. Basta apresentar o requerimento, os documentos e informações por e-mail. Encaminhar pelos correios autorização com firma reconhecida, para que a MGI possa enviar a carta de liberação pelos correios para o endereço solicitado. Caso compareça pessoalmente, fica dispensado o reconhecimento de firma na autorização.
- Meu financiamento habitacional foi feito pela MINASCAIXA, porém não sei se foi cedido para Caixa Econômica Federal.
Os contratos habitacionais cedidos à Caixa Econômica Federal são aqueles cujas prestações não venceram completamente até junho de 1998.
No caso de contratos cedidos à Caixa Econômica Federal, o(a) interessado(a) deverá procurar uma agência ou site daquele banco para obter informações.
Outras informações
A Hipoteca, a Cédula Hipotecária e a Caução Real, objeto deste serviço, são garantias aos financiamentos tomados pelos(as) devedores(as) com os ex-bancos do Estado (MINASCAIXA, BEMGE e CREDIRAL) em que foram dados os próprios imóveis financiados para garantia.
Quanto às Cédulas de Crédito Rural são documentos de empréstimo para financiamento de atividades rurais, que foram dados em garantias: imóveis, móveis, safra futura, etc., (as quais se dividem em: cédula rural pignoratícia, cédula rural hipotecária, e cédula rural pignoratícia e hipotecária).
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gerência de Negociação para Recuperação de Créditos - GECRE |