O que é?
É a matrícula de tradutor e intérprete público e que permite o exercício da profissão de tradutor juramentado.
Para acessar a lista dos tradutores e intérpretes públicos matriculados na Jucemg, clique aqui.
Etapas, custos e documentos
Apresentar a documentação, listada abaixo, na Jucemg.
- Capa de processo;
- Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago;
- Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio, conforme escolha realizada no momento da inscrição no concurso;
- Declaração de atendimento a requisitos;
- Original e cópia de documento de identificação para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do documento em cartório;
- Original e cópia do diploma de curso superior para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do diploma em cartório (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022);
- Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10 e 17 da Instrução Normativa DREI 52/2022.
Após o deferimento da matrícula, o Tradutor e Intérprete Público deverão comparecer à Junta Comercial para assinatura do termo de compromisso.
Quanto tempo leva?
Análise do pedido de matrícula: Até 15 dias úteis.
Após o deferimento da matrícula, o Tradutor e Intérprete Público deverá comparecer à Junta Comercial para assinatura do Termo de Compromisso.
Observação: Para análise de requerimentos gerais de tradutores e intérpretes públicos matriculados (licença, alteração de nome em virtude de mudança de estado civil, dentre outros) o prazo é de 05 dias úteis.
Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais que atenderem aos requisitos dispostos na Lei 14.195/2021 e na Instrução Normativa DREI 52/2022.
Observação: Estão suspensas as análises de pedido de habilitação por proficiência em virtude de decisão liminar em ação civil pública, movida em face da União na Justiça Federal, autos de número 1055149-12.2022.4.01.3400, que suspendeu a eficácia do artigo 19 da IN DREI 52/2022.