Obter matrícula de tradutor e intérprete público

Conteúdo Principal

O que é?

É a matrícula de tradutor e intérprete público e que permite o exercício da profissão de tradutor juramentado.

Para acessar a lista dos tradutores e intérpretes públicos matriculados na Jucemg, clique aqui.

Etapas, custos e documentos

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Apresentar documentação

Apresentar a documentação listada abaixo, na Jucemg.

Documentos
Habilitação por concurso (solicitação de matrícula por aprovação em concurso para aferição da aptidão):
  • Capa de processo; 
  • Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago;
  • Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio, conforme escolha realizada no momento da inscrição no concurso;
  • Declaração de atendimento a requisitos;
  • Original e cópia de documento de identificação para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do documento em cartório;
  • Original e cópia do diploma de curso superior para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do diploma em cartório (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022);
  • Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10 e 17 da Instrução Normativa DREI 52/2022.
Habilitação por proficiência (solicitação de matrícula por grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência):
  • Capa de processo; 
  • Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago;
  • Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio,  (modelo do requerimento);
  • Declaração de atendimento a requisitos (modelo da declaração);
  • Certificado do exame nacional ou internacional de proficiência – certificado deverá estar na lista de exames nacionais ou internacionais de proficiência Anexo I da IN DREI 52/2022-  (original e cópia do certificado para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do certificado em cartório) (para certificados digitais ver o que dispõe o § 8º do art. 19 da IN DREI 52/2022);  Observação: Os certificados internacionais deverão ser apresentados acompanhados da tradução por tradutor e intérprete público.
  • Original e cópia de documento de identificação para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do documento em cartório;
  • Original e cópia do diploma de curso superior para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do diploma em cartório (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022);
  • Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10, 19 e 20 da Instrução Normativa DREI 52/2022. ATENÇÃO: se o requerente for estrangeiro ou se o requerente pretende habilitação por proficiência em libras  enviar e-mail para agentesauxiliares@jucemg.mg.gov.br para orientações específicas conforme o caso.
Canais de prestação
Presencial

Na sede da Jucemg.

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Assinar Termo de Compromisso

Após o deferimento da matrícula, o Tradutor e Intérprete Público deverão comparecer à Junta Comercial para assinatura do termo de compromisso.

Canais de prestação
Presencial

Na sede da Jucemg.

Quanto tempo leva?

Análise do pedido de matrícula: Até 15 dias úteis.

Após o deferimento da matrícula, o Tradutor e Intérprete Público deverá comparecer à Junta Comercial para assinatura do Termo de Compromisso.

Observação: Para análise de requerimentos gerais de tradutores e intérpretes públicos matriculados (licença, alteração de nome em virtude de mudança de estado civil, dentre outros) o prazo é de 05 dias úteis.

Quem utiliza esse serviço?

Profissionais que atenderem aos requisitos dispostos na Lei 14.195/2021 e na Instrução Normativa DREI 52/2022.

 

Legislação

Outras informações

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