O que é?
É o registro do encerramento das atividades empresariais.
É a mesma coisa que "extinção".
As empresas são criadas (constituídas) para cumprir seus objetivos sociais, mas às vezes precisam encerrar suas atividades por decisão dos donos ou devido a uma exigência legal.
Para fechar a empresa de maneira definitiva, é necessário seguir um processo específico de encerramento, constantes nas etapas abaixo.
Etapas, custos e documentos
Para solicitar o DBE, siga os passos abaixo:
- Acessar o formulário eletrônico da Receita Federal Coletor Nacional (Redesim)
- Entrar com sua conta Gov.br
- Preencher os dados sobre Unidade Federal, Município, Natureza Jurídica e CNPJ.
- Após entrar no sistema, preencher todos os campos, conferir se não há pendências e clicar em “Finalizar Preenchimento”
- Em seguida, é preciso entrar no site da Redesim para consultar e adquirir o DBE.
Caso tenha dificuldades com sua conta gov.br, clique aqui.
Para preencher o Módulo Integtrador, siga as orientações:
- Acessar o Portal de Serviços
- Entrar com sua conta Gov.br
- Clicar no campo “Integrador” e depois no botão “Novo FCN/REMP”
- Escolher a natureza jurídica e no campo “Ato”, escolher a opção “003 - EXTINCAO/DISTRATO”
- Seguir os passos e preencher os dados solicitados. Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar!
- Após a conclusão será gerado um documento que deve ser enviado para a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Caso seja empresário individual, receberá o Requerimento de Empresário, e no caso de Sociedade Empresária Limitada, receberá o Distrato Social.
Para as demais natureza jurídicas, não será gerado documento para envio da Junta Comercial, e será exibido apenas o relatório da Ficha de Cadastro Nacional.
OBS: para naturezas jurídicas que não sejam Empresário Individual ou Sociedade Limitada, será gerado um DAE que deve ser pago.
Para acessar o Registro Digital você deve:
- Acessar o Portal de Serviços
- Clicar no campo “Registro Digital”, e depois em “Novo Registro”,
- Informar o número de protocolo gerado no Módulo Integrador e prossiga com as demais etapas até a finalização, com a(s) assinatura(s) digital(is).
- Ao final, será gerado um número de protocolo do Registro Digital (importante anotar!)
Alguns documentos devem ser anexados no sistema conforme orientação abaixo. Demais documentos, consultar a Instrução Normativa do DREI nº 81.
Gratuito
Para enviar o processo para a análise da Junta Comercial em meio digital, siga as orientações abaixo:
- Entrar no Portal de Serviços
- Clicar em "Registo Digital"
- Clicar em "Enviar para a Jucemg"
- Inserir o protocolo e enviar o processo.
Você vai receber por e-mail uma mensagem informando o resultado do exame do processo.
Caso seja aprovado, você deverá:
- Entrar no Portal de Serviços
- Clicar em “Retirar Documentos”,
- Indicar o protocolo e fazer o download do documento registrado
(você terá 30 dias para fazer o download desse documento sem custos)
Quanto tempo leva?
Até 2 dias úteis.
Quem utiliza esse serviço?
Empresas registradas na Junta Comercial.
Legislação
Dúvidas frequentes
O que é o modulo integrador?
O Módulo Integrador é um sistema da Jucemg responsável pela integração de dados da Consulta de Viabilidade, Cadastro Sincronizado, Ficha de Cadastro Nacional (FCN) e Requerimento do Empresário (REMP).
Outras informações
- Informar no distrato social: a importância repartida entre os sócios, a referência à pessoa ou às pessoas que assumem o ativo e passivo da sociedade mercantil, supervenientes ou não à liquidação, e a guarda dos livros.
- REGISTRO AUTOMÁTICO - No caso de extinção de empresário individual ou sociedade limitada, o processo poderá ser passível de registro automático, desde que observados os requisitos da Resolução do Plenário 01/2019.
- Manual/Tutorial do sistema da Redesim "Coletor Nacional"