Emitir Anuência Prévia para Parcelamento do Solo - Modalidade Loteamento

Conteúdo Principal

O que é?

Atestado de conformidade para parcelamento do solo na modalidade loteamento para fins urbanos com as legislações em vigor e com as diretrizes e políticas para o desenvolvimento urbano metropolitano da Região do Vale do Aço

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar usuário externo no SEI!MG

O interessado que ainda não possuir cadastro de Usuário Externo no SEI!MG deverá efetuar o cadastramento para as próximas etapas. Leia o manual para realizar o cadastro do Usuário Externo no SEI!MG.

Documentação
  1. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Registro Geral (RG)
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350
2
Protocolar documentação

O interessado deverá protocolar todos os documentos necessários para análise do processo administrativo pelo SEI!MG, conforme especificação da lista de documentos para os processos de Anunência Prévia - Modalidade Loteamento.

Documentação
  1. Declaração de conformidade do parcelamento com a legislação municipal.
  2. Certidão de Registro de Imóvel com negativa de ônus.
  3. Certidão Negativa de tributos municipais.
  4. Fotocópia de Documento de Identificação Pessoal com foto do proprietário; no caso de pessoa jurídica deve ser incluída fotocópia do contrato social e sua última alteração.
  5. ART referente ao(s) projeto(s) com comprovante de pagamento.
  6. Levantamento Planialtimétrico.
  7. Projeto de parcelamento do solo.
  8. Memorial descritivo.
  9. Projeto de terraplenagem.
  10. Projeto de drenagem.
  11. Documento de viabilidade de atendimento emitido pela concessionária de água/esgoto e energia elétrica. 
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350
3
Emitir Documento de Arrecadação Estadual-DAE

O interessado deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Para emitir o DAE, o interessado deve preencher os campos do portal DAE Online, confrome segue:

  • Tipo de identificação: CPF ou CNPJ 
  • Identificação: nº do CPF ou CNPJ do interessado
  • Órgão Público: AG. De Desenvolvimento da Região Metropolitana Vale do Aço – ARMVA
  • Serviço do órgão público: Anuência prévia RMVA-prest. Serviço técnico – fonte 601
  • Valor a recolher: Verificar valor de acordo com a dimensão área a ser analisada, conforme a  Resolução conjunta SEGEM/SEDRU nº 01, de 16 de dezembro de 2011
Documentação
  1. Cadastro de Pessoa Física; ou
  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Valor

       ÁREA                     VALOR
0,1 ha a 10 ha             R$ 3.399,36
10 ha a 20 ha              R$ 5.640,19
20 ha a 30 ha              R$ 10.280,38
30 há a 40 ha              R$ 12.423,70
40 há a 50 ha              R$ 14.183,20
50 há a 100 ha            R$ 17.600,00
Acima de 100 ha         R$ 17.600,00 + R$ 11,10 por ha excedente

*Valores previstos na Resolução conjunta SEGEM/SEDRU nº 01, de 16 de dezembro de 2011

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350
4
Comprovar pagamento do Documento de Arrecadação - DAE

O interessado deverá inserir no processo aberto no SEI!MG o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE

Documentação

Comprovante de pagamento

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350
5
Acompanhar o processo de Certidão de Anuência Prévia via SEI!MG

Após a análise pelos técnicos da ARMVA e havendo conformidade em todas as etapas, serão emitidos a Certidão e o Selo de Anuência Prévia para parcelamento do solo, via SEI!MG, de acordo com os prazos legais. Portanto, consulte regularmente o processo peticionado pelo SEI!MG para verificar a emissão dos documentos.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350

Quanto tempo leva?

60 a 90 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Prefeituras Municipais da Região Metropolitana do Vale do Aço, responsável técnico dos empreendimentos e proprietário da área a ser parcelada

Legislação

Outras informações

O processo administrativo de Anuência Prévia será analizado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG). Leia o manual para realizar o cadastro do Usuário Externo no SEI!MG. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (31) 2109-935 ou pelo e-mail: parcelamentodosolo@agenciarmva.mg.gov.br.

Nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDE/ARMBH/ARMVA N.º 01/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, os processos de exame e anuência prévia de parcelamentos do solo de competência das Agências de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço estão sujeitos à aprovação tácita.  

Art. 8º – Transcorrido o prazo de exame e anuência prévia estabelecido no Decreto Estadual n. 44.646, de 2007, e apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo nos termos do art. 7º desta resolução conjunta, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei, em conformidade com o inciso IX do art. 3º. da Lei Federal nº 13.874, de 2019.

§1º – No primeiro dia útil subsequente ao térmico do prazo mencionado no caput deste artigo, o interessado poderá requerer o selo de anuência prévia ao parcelamento do solo mediante aprovação tácita.

OBS: O Decreto Estadual n.º 44.646/2007 foi revogado pelo Decreto Estadual n.º 48.254, de 18 de agosto de 2021, portanto data posterior à publicação da  Resolução Conjunta.

Atualizado em: