O que é?
O Licenciamento Urbanístico é o procedimento administrativo destinado ao exame obrigatório dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos, realizado por Agências de Desenvolvimento Metropolitano do Estado, previamente à aprovação pelo município integrante de região metropolitana.
Tal procedimento é composto por duas fases: emissão de diretrizes urbanísticas metropolitanas e exame e emissão da anuência metropolitana.
O resultado propicia um crescimento de melhor qualidade para a cidade e para a região, podendo evitar distorções no território e buscando preservar a viabilidade econômica do mercado imobiliário que é importante para o crescimento das cidades.
O procedimento administrativo de Licenciamento Urbanístico Metropolitano é regulamentado pelo Decreto Estadual 48.254/2021 e Portaria ARMBH 54/2022, além das legislações municipais pertinentes e ocorre de forma totalmente digital por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Dessa forma, será possível o acompanhamento online do andamento pelos interessados e prefeituras, bem como o protocolo de documentação e no próprio sistema.
Fica dispensado o Licenciamento Urbanístico Metropolitano de processos de desmembramento em áreas urbanas dos municípios integrantes das regiões metropolitanas, cuja área total da gleba originária seja inferior a 20.000 m², cabendo ao município a análise do atendimento às exigências da legislação federal, estadual e municipal.
Etapas, custos e documentos
Para a realização de qualquer serviço, deve ser emitida e quitada pelo(a) interessado(a) a respectiva taxa de expediente, pelo Site Secretaria Estadual de Fazenda.
Conforme a Resolução Conjunta Secir/Agência RMBH Nº 01, De 15 De Março De 2018, e disponíveis na Planilha Valores 2024. Para consultar valores, clique aqui.
O(A) interessado(a) deve iniciar o peticionamento de processo novo (ARMBH - Requerimento de Anuência Prévia Metropolitana – DESMEMBRAMENTO), preencher as informações solicitadas e adicionar toda a documentação exigida, conforme item Exigências do Serviço.
Conforme a Resolução Conjunta Secir/Agência RMBH Nº 01, De 15 De Março De 2018, e disponíveis na Planilha Valores 2024. Para consultar valores, clique aqui.
Os documentos e os projetos encaminhados pelo(a) interessado(a) serão analisados pelo(a) técnico(a) responsável da Agência RMBH no prazo de trinta dias, que poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa e aprovação da chefia imediata do(a) técnico(a) responsável pela análise.
Fique atento(a)! Acompanhe!
A contagem do prazo de análise pela Agência RMBH terá início no recebimento do protocolo, caso a solicitação esteja instruída com todos os documentos e os projetos exigidos.
Caso seja verificada alguma inconsistência, documentação faltante e/ou demais apontamentos técnicos, o(a) interessado(a) e a Prefeitura Municipal serão notificados por e-mail do respectivo ofício de pendências e o(a) interessado(a) terá o prazo de 120 dias para providenciar o saneamento, a contar da data do recebimento, sob pena de arquivamento do processo.
Concluídos os exames e sanadas as pendências identificadas, a Agência RMBH emitirá, via SEI!, a Nota Técnica, a Certidão de Anuência Metropolitana e o Selo de Anuência Metropolitana, notificando, por e-mail, a Prefeitura Municipal e o interessado para continuidade do processo e posterior aprovação municipal.
Quanto tempo leva?
Os documentos e os projetos encaminhados pelo(a) empreendedor(a) para o Licenciamento Urbanístico Metropolitano deverão ser analisados pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano no prazo de trinta dias.
A contagem do prazo terá início no recebimento do protocolo do processo na Agência de Desenvolvimento Metropolitano, caso a solicitação esteja instruída com todos os documentos e os projetos previstos neste decreto.
Caso sejam identificadas pendências no procedimento, o(a) empreendedor(a) terá o prazo de cento e vinte dias para providenciar o saneamento, a contar da data do recebimento, sob pena de arquivamento do processo.
O prazo de 30 dias é contabilizado a cada peticionamento no processo SEI e o prazo de 120 dias a cada nova notificação encaminhada.
Quem utiliza esse serviço?
Toda a população em geral.
Legislação
Lei Federal 6.766 de 1979 / Decreto Estadual 48.254 de 2021/ Legislações municipais relacionadas ao Parcelamento do Solo do município em que a Gleba está inserida.
Dúvidas frequentes
Informações mais detalhadas podem ser encontradas em site da ARMBH.
Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para regulacao@agenciarmbh.mg.gov.br.
Outras informações
Em Municípios fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte, consultar Decreto 48.253 de 2021.
Nos casos de área limítrofe com municípios pertencentes à Região Metropolitana, consultar artigos 25, 26 e 27 do Decreto Estadual 48.254 de 2021.