Emitir Anuência Prévia - DESMEMBRAMENTO

Conteúdo Principal

O que é?

O Licenciamento Urbanístico é o procedimento administrativo destinado ao exame obrigatório dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos, realizado por Agências de Desenvolvimento Metropolitano do Estado, previamente à aprovação pelo município integrante de região metropolitana.
Tal procedimento é composto por duas fases: emissão de diretrizes urbanísticas metropolitanas  e exame e emissão da anuência metropolitana.

O resultado propicia um crescimento de melhor qualidade para a cidade e para a região, podendo evitar distorções no território e buscando preservar a viabilidade econômica do mercado imobiliário que é importante para o crescimento das cidades.

O procedimento administrativo de Licenciamento Urbanístico Metropolitano é regulamentado pelo Decreto Estadual 48.254/2021 e Portaria ARMBH 54/2022, além das legislações municipais pertinentes e ocorre de forma totalmente digital por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Dessa forma, será possível o acompanhamento online do andamento pelos interessados e prefeituras, bem como o protocolo de documentação e no próprio sistema.

Fica dispensado o Licenciamento Urbanístico Metropolitano de processos de desmembramento em áreas urbanas dos municípios integrantes das regiões metropolitanas, cuja área total da gleba originária seja inferior a 20.000 m², cabendo ao município a análise do atendimento às exigências da legislação federal, estadual e municipal.

Etapas, custos e documentos

1
Emitir Documento de Arrecadação Estadual - DAE

Para a realização de qualquer serviço, deve ser emitida e quitada pelo(a) interessado(a) a respectiva taxa de expediente, pelo Site Secretaria Estadual de Fazenda. 

Documentos
Documento de identificação com foto
Valor

Conforme a  Resolução Conjunta Secir/Agência RMBH Nº 01, De 15 De Março De 2018, e disponíveis na Planilha Valores 2024. Para consultar valores, clique aqui. 

Canais de prestação
2
Protocolar documentação

O(A) interessado(a) deve iniciar o peticionamento de processo novo (ARMBH - Requerimento de Anuência Prévia Metropolitana – DESMEMBRAMENTO), preencher as informações solicitadas e adicionar toda a documentação exigida, conforme item Exigências do Serviço. 

Documentos
Requerimento
Requerimento de Anuência Metropolitana, de acordo com modelo disponibilizado pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano;
Declaração
Declaração de Conformidade Urbanística, de acordo com modelo disponibilizado pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano;
Certidão de matrícula do imóvel
Matrícula atualizada do imóvel a ser parcelado, com negativa de ônus, emitida no máximo 30 (trinta) dias antes da entrada do pedido de aprovação no município.
Carteira de Identidade (RG)
Fotocópia do documento de identidade do empreendedor, no caso de pessoa física;
Contrato Social
Fotocópia do contrato social da empresa e sua última alteração, no caso de pessoa jurídica;
Carteira de Identidade (RG)
Fotocópia do documento de identidade dos sócios representantes da empresa, no caso de pessoa jurídica;
Procuração
Procuração, no caso de representação;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Anotação de Responsabilidade Técnica referente aos projetos apresentados;
Comprovante de pagamento do DAE
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à taxa de expediente para exame e emissão da Anuência Metropolitana e Comprovante do pagamento;
Planta baixa do imóvel
Planta de localização com delimitação da área em análise e indicação do perímetro urbano, em escala de no mínimo 1:1000, tal que possibilite a identificação do imóvel;
Projeto Técnico
Projeto na escala 1:1.000, em sistema de coordenadas UTM, com delimitação exata, confrontantes, curvas de nível de metro em metro, indicação do norte, lotes numerados e cotados, sistema viário existente circundando o imóvel com todas as dimensões cotadas;
Planta baixa do imóvel
Planta da situação atual do imóvel, na mesma escala da situação pretendida, com sobreposição à marcação diferenciada das áreas com declividade superior a 30% (trinta por cento) e indicação de áreas não-edificáveis ou de preservação, se houver;
Memorial descritivo
Memorial descritivo
Valor

Conforme a  Resolução Conjunta Secir/Agência RMBH Nº 01, De 15 De Março De 2018, e disponíveis na Planilha Valores 2024. Para consultar valores, clique aqui. 

Canais de prestação
3
Acompanhar análise técnica

Os documentos e os projetos encaminhados pelo(a) interessado(a) serão analisados pelo(a) técnico(a) responsável da Agência RMBH no prazo de trinta dias, que poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa e aprovação da chefia imediata do(a) técnico(a) responsável pela análise.
Fique atento(a)! Acompanhe!
A contagem do prazo de análise pela Agência RMBH terá início no recebimento do protocolo, caso a solicitação esteja instruída com todos os documentos e os projetos exigidos.
Caso seja verificada alguma inconsistência, documentação faltante e/ou demais apontamentos técnicos, o(a) interessado(a) e a Prefeitura Municipal serão notificados por e-mail do respectivo ofício de pendências e o(a) interessado(a) terá o prazo de 120 dias para providenciar o saneamento, a contar da data do recebimento, sob pena de arquivamento do processo.

Canais de prestação
4
Receber Anuência Prévia Metropolitana

Concluídos os exames e sanadas as pendências identificadas, a Agência RMBH emitirá, via SEI!, a Nota Técnica, a Certidão de Anuência Metropolitana e o Selo de Anuência Metropolitana, notificando, por e-mail, a Prefeitura Municipal e o interessado para continuidade do processo e posterior aprovação municipal.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Os documentos e os projetos encaminhados pelo(a) empreendedor(a) para o Licenciamento Urbanístico Metropolitano deverão ser analisados pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano no prazo de trinta dias.
A contagem do prazo terá início no recebimento do protocolo do processo na Agência de Desenvolvimento Metropolitano, caso a solicitação esteja instruída com todos os documentos e os projetos previstos neste decreto.
Caso sejam identificadas pendências no procedimento, o(a) empreendedor(a) terá o prazo de cento e vinte dias para providenciar o saneamento, a contar da data do recebimento, sob pena de arquivamento do processo.
O prazo de 30 dias é contabilizado a cada peticionamento no processo SEI e o prazo de 120 dias a cada nova notificação encaminhada. 

Quem utiliza esse serviço?

Toda a população em geral.

Legislação

Lei Federal 6.766 de 1979 / Decreto Estadual 48.254 de 2021/ Legislações municipais relacionadas ao Parcelamento do Solo do município em que a Gleba está inserida. 

Dúvidas frequentes

Informações mais detalhadas podem ser encontradas em site da ARMBH
Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para regulacao@agenciarmbh.mg.gov.br

Outras informações

Em Municípios fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte, consultar Decreto 48.253 de 2021.
Nos casos de área limítrofe com municípios pertencentes à Região Metropolitana, consultar artigos 25, 26 e 27 do Decreto Estadual 48.254 de 2021. 

Atualizado em: