Corrigir Escritura

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O que é?

O mutuário poderá solicitar junto à Cohab Minas, a correção de sua Escritura caso seja identificado algum erro identificar algum erro no documento. O serviço poderá ser requisitado no caso de erro em uma Carta de Liberação da Hipoteca ou em uma Carta de Cancelamento da Propriedade Fiduciária do Imóvel. 

Etapas, custos e documentos

1
Informar que há erro na Escritura

O mutuário deverá entrar em contato com a Cohab Minas e informar que há um erro em sua Escritura. É imprescindível que neste momento ele informa o nome completo e número do contrato de financiamento. 

Documentação

Não se aplica.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
COHAB ATENDE: (31) 3915-7030
2
Enviar documentos

O mutuário deverá enviar a Nota Cartorária, junto à toda a documentação solicitada em caso de emissão de Escritura, para a sede da Cohab Minas, aos cuidados da Gerência de Financiamento e Escrituras, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, 4001- 14º andar (prédio Gerais) - Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP 31630-901. 

Documentação

No caso de correção de Escritura, deverão ser enviados os seguintes documentos:

I – Nota Cartorária (emitida pelo Cartório);

II - Documentos Básicos do(a)(s) Promitente(s) Comprador(a)(es) – indispensáveis para lavratura da escritura:

1 CARTEIRA DE IDENTIDADE: (cópia simples, frente e verso): se casado(a)(s), encaminhar também do cônjuge.

2 CPF: (cópia simples, frente e verso): se casado(a)(s), encaminhar também do cônjuge.

3 CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: (cópia simples, frente e verso): o documento deve representar o estado civil atual conforme abaixo:
a) Solteiro(a)(s): Certidão de Nascimento – expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
b) Casado(a)(s): Certidão de Casamento – expedida há no máximo 90 (noventa) dias. Se houver Pacto Antenupcial, (através de Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas) encaminhar também;
c) Companheiros: Instrumento Público de Declaração de União Estável, lavrada em Cartório de Notas;
d) Separado(a)(s) / divorciado(a)(s): Certidão de Casamento com averbação da separação e/ou divórcio – expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
e) Viúvo(a)(s): Certidão de Casamento – expedida há no máximo 90 (noventa) dias, acompanhada do Atestado de Óbito do Cônjuge.

4 PROFISSÃO: Informação simples, por escrito, sobre a profissão atual (enviar também a profissão do cônjuge, se houver);

5 EM CASO DE FALECIMENTO:

a) Inventário Judicial: Cópia simples do processo completo de Inventário e do Formal de Partilha, contendo a partilha do imóvel da COHAB MINAS homologada pelo juiz, sendo apenas a 1ª página e a sentença autenticadas; ou
b) Inventário Extrajudicial (feito em Cartório): Cópia autenticada da Escritura Pública de Inventário, contendo a partilha do imóvel da COHAB MINAS; ou
c) Escritura em nome do Espólio: Cópia autenticada do documento que autorize o(a) Inventariante a assinar a Escritura representando o Espólio do de cujus (Termo de Inventariante OU Alvará específico original);
• Nos três casos acima, encaminhar também cópia simples dos documentos pessoais do(a)(s) herdeiro(a)(s) ou do(a) Inventariante (os documentos citados nos itens 1, 2, 3 e 4 acima).

6 EM CASO DE SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO:

a) Cópia simples do processo completo de separação e/ou divórcio homologado pelo juiz - constando para quem o imóvel da COHAB MINAS foi destinado - sendo a primeira página e a sentença autenticadas;
b) Apresentar cópia simples dos documentos pessoais daqueles que ficaram com o imóvel na partilha da separação e/ou divórcio (os documentos citados nos itens 1, 2, 3 e 4 acima).

III - Documentos Adicionais (se existirem):
1 Caso haja PROCURADOR(A)(ES) do promitente comprador e/ou do(s) herdeiro(a)(s), enviar Procuração Pública (cópia autenticada e emitida há menos de 6 (seis) meses quando do envio para a COHAB MINAS), com poderes específicos para assinar a Escritura perante a Cohab Minas, juntamente com cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do(s) mesmo(s).

2 ASSINATURA A ROGO: Cópia autenticada da Procuração Pública que autorize o representante a assinar a Escritura, juntamente com cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do mesmo.

No caso correção de Carta de Cancelamento da Propriedade Fiduciária ou Carta de Liberação da Hipoteca, deverão ser enviados os seguintes documentos:

1 Nota Cartorária;

2 Certidão de matrícula do imóvel fornecida pelo cartório de registro de imóvel da comarca;

Canais de prestação
Telefone
COHAB ATENDE: (31) 3915-7030
3
Assinar a escritura corrigida

Após análise dos documentos, a Cohab Minas efetuará a correção da escritura e encaminhará o documento ao endereço do imóvel para coleta de nova assinatura do mutuário ou beneficiado. Essa assinatura deverá ser feita nas três vias recebidas. 

Obs: esta etapa não se aplica em caso de correção de Carta de Cancelamento da Propriedade Fiduciária ou Carta de Liberação da Hipoteca.

Canais de prestação
Telefone
COHAB ATENDE: (31) 3915-7030
4
Encaminhar as vias para Cohab Minas

Após assinatura, o mutuário ou beneficiado deve reenviar à Cohab Minas as três vias.

Obs: esta etapa não se aplica em caso de emissão de Carta de Cancelamento da Propriedade Fiduciária ou Carta de Liberação da Hipoteca

Canais de prestação
Telefone
COHAB ATENDE: (31) 3915-7030
5
Registrar a escritura

Após analisar as três vias reenviadas pelo mutuário, a Cohab Minas retornará duas dessas vias assinadas pelo presidente da Companhia e acompanhadas dos documentos necessários para registro da escritura. O mutuário deverá dirigir-se ao cartório de registro de imóveis da comarca para registro do documento. 

Canais de prestação
Telefone
COHAB ATENDE: (31) 3915-7030

Quanto tempo leva?

Não há um prazo determinado para atendimento da solicitação, pois os casos são diferentes e os procedimentos a serem adotados para conclusão do processo também são distintos, a depender do que estiver incorreto no documento do mutuário.

Quem pode utilizar este serviço?

Mutuários da Cohab Minas

Outras informações

O andamento do processo pode ser acompanhado através do COHAB ATENDE pelo telefone (31)3915-7030.

Os documentos emitidos pela Cohab Minas na fase quatro têm validade de seis meses. Portanto, o registro em cartório deverá ser realizado tão logo o mutuário receba estes documentos.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Diretoria Jurídica
Belo Horizonte Gerência de Habitação
Atualizado em: