O que é?
O(A) mutuário(a) poderá solicitar, conforme seu caso, a Escritura, a Carta de Liberação da Hipoteca ou a Carta de Cancelamento da Propriedade Fiduciária de seu imóvel, após quitar completamente seu financiamento.
Etapas, custos e documentos
O(A) mutuário(a) deverá enviar a documentação solicitada para a sede da Cohab Minas, aos cuidados da Gerência de Financiamento e Escrituras, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, 4001- 14º andar (prédio Gerais) - Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP 31630-901.
No caso de lavratura de escritura, deverão ser enviados os seguintes documentos:
I - Documentos Básicos do(a)(s) Promitente(s) Comprador(a)(es) – indispensáveis para lavratura da escritura
1 CARTEIRA DE IDENTIDADE: (cópia simples, frente e verso): se casado(a)(s), encaminhar também do cônjuge.
2 CPF: (cópia simples, frente e verso): se casado(a)(s), encaminhar também do cônjuge.
3 CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: (cópia simples, frente e verso): o documento deve representar o estado civil atual conforme abaixo:
a) Solteiro(a)(s): Certidão de Nascimento – expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
b) Casado(a)(s): Certidão de Casamento – expedida há no máximo 90 (noventa) dias. Se houver Pacto Antenupcial, (através de Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas) encaminhar também;
c) Companheiros: Instrumento Público de Declaração de União Estável, lavrada em Cartório de Notas;
d) Separado(a)(s) / divorciado(a)(s): Certidão de Casamento com averbação da separação e/ou divórcio – expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
e) Viúvo(a)(s): Certidão de Casamento – expedida há no máximo 90 (noventa) dias, acompanhada do Atestado de Óbito do Cônjuge.
4 PROFISSÃO: Informação simples, por escrito, sobre a profissão atual (enviar também a profissão do cônjuge, se houver);
5 EM CASO DE FALECIMENTO: a) Inventário Judicial: Cópia simples do processo completo de Inventário e do Formal de Partilha, contendo a partilha do imóvel da COHAB MINAS homologada pelo juiz, sendo apenas a 1ª página e a sentença autenticadas; ou
b) Inventário Extrajudicial (feito em Cartório): Cópia autenticada da Escritura Pública de Inventário, contendo a partilha do imóvel da COHAB MINAS; ou
c) Escritura em nome do Espólio: Cópia autenticada do documento que autorize o(a) Inventariante a assinar a Escritura representando o Espólio do de cujus (Termo de Inventariante OU Alvará específico original);
• Nos três casos acima, encaminhar também cópia simples dos documentos pessoais do(a)(s) herdeiro(a)(s) ou do(a) Inventariante (os documentos citados nos itens 1, 2, 3 e 4 acima).
6 EM CASO DE SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO: a) Cópia simples do processo completo de separação e/ou divórcio homologado pelo(a) juiz(a) - constando para quem o imóvel da COHAB MINAS foi destinado - sendo a primeira página e a sentença autenticadas;
b) Apresentar cópia simples dos documentos pessoais daqueles que ficaram com o imóvel na partilha da separação e/ou divórcio (os documentos citados nos itens 1, 2, 3 e 4 acima).
II - Documentos Adicionais (se existirem)
1 Caso haja PROCURADOR(A)(ES) do promitente comprador e/ou do(s) herdeiro(a)(s), enviar Procuração Pública (cópia autenticada e emitida há menos de 6 (seis) meses quando do envio para a COHAB MINAS), com poderes específicos para assinar a Escritura perante a COHAB MINAS, juntamente com cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do(s) mesmo(s).
2 ASSINATURA A ROGO: Cópia autenticada da Procuração Pública que autorize o representante a assinar a Escritura, juntamente com cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do mesmo.
No caso de Carta de Cancelamento da Propriedade Fiduciária ou Carta de Liberação da Hipoteca, deverão ser enviados os seguintes documentos:
1 Certidão de matrícula do imóvel fornecida pelo cartório de registro de imóvel da comarca;
2 Comprovante de pagamento da taxa de emissão de escritura.
É cobrada a taxa de R$ 60,00 por meio de boleto bancário.
Após análise dos documentos enviados e elaboração da escritura, a Cohab Minas, encaminhará a escritura ao endereço do imóvel para coleta de assinatura do(a) mutuário(a) ou beneficiado(a). Essa assinatura deverá ser feita nas três vias recebidas.
Obs.: esta etapa não se aplica em caso de emissão de Carta de Cancelamento da Propriedade Fiduciária ou Carta de Liberação da Hipoteca
Após assinatura, o(a) mutuário(a) ou beneficiado(a) deve enviar à Cohab Minas as três vias.
Deverá, também, realizar o pagamento da taxa e enviar o comprovante.
Obs.: esta etapa não se aplica em caso de emissão de Carta de Cancelamento da Propriedade Fiduciária ou Carta de Liberação da Hipoteca.
É cobrada a taxa de R$ 60,00 por meio de boleto bancário.
Após analisar as três vias enviadas pelo(a) mutuário(a), a Cohab Minas, retornará duas dessas vias assinadas pelo presidente da Companhia e acompanhadas dos documentos necessários para registro da escritura.
O(A) mutuário(a) deverá dirigir-se ao cartório de registro de imóveis da comarca para registro do documento.
Quanto tempo leva?
Não há um prazo determinado para atendimento da solicitação, pois os casos são diferentes e os procedimentos a serem adotados para conclusão do processo também são distintos.
Um fator comum a todos(as) e que influencia diretamente na agilidade do processo é a documentação a ser encaminhada à Cohab Minas estar correta, completa e legível.
Quem utiliza esse serviço?
Mutuários(as) da Cohab Minas com o contrato de financiamento quitado.
Dúvidas frequentes
Como identificar se meu documento será uma Escritura, uma Carta de Liberação de Hipoteca ou uma Carta de Cancelamento de Propriedade Fiduciária?
-Escritura: em caso de contrato de financiamento de compra e venda.
-Carta de Liberação de Hipoteca: em caso de contrato de financiamento de compra e venda com financiamento e garantia hipotecária.
-Carta de Cancelamento de Propriedade Fiduciária: em caso de contrato de financiamento de compra e venda de bem imóvel e constituição de alienação fiduciária em garantia.
Outras informações
O andamento do processo pode ser acompanhado através do COHAB ATENDE pelo telefone (31)3915-7030.
Os documentos emitidos pela Cohab Minas na fase quatro têm validade de seis meses. Portanto, o registro em cartório deverá ser realizado tão logo o(a) mutuário(a) receba estes documentos.