O que é?
Identificar as empresas que realizam transporte coletivo intermunicipal
Etapas, custos e documentos
Envio da documentação e do pleito operacional pela empresa, órgão público ou usuário conforme ato regulamentar 70.
Aguardar a análise da legalidade do ato, sobreposição do serviço e utilidade pública da alteração será feita pela equipe técnica da Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal.
Publicação do aviso público do pleito operacional e das observações da equipe técnica, no Diário Oficial.
Aviso em Diário Oficial.
Publicação da decisão tomada referente ao pleito operacional solicitado, que será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Decisão publicada em diário oficial.
Quanto tempo leva?
Solicitação através do Portal da Transparência tem o prazo de 10 dias para resposta
Quem utiliza esse serviço?
Todos os usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal e demais pessoas interessadas no sistema.
Legislação
Outras informações
Consulta disponibilizada no site do DER