O que é?
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) deve tomar conhecimento da inclusão ou saída de novo membro no quadro societário de uma entidade mantenedora de instituição de ensino da educação básica.
Caberá ao CEE a emissão de parecer favorável, com base na Resolução CEE nº 449/2002..
Etapas, custos e documentos
A instituição interessada deverá comunicar ao CEE a mudança e/ou alteração mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada - conforme lista das unidades de atendimento abaixo - e apresentar os documentos necessários relacionados abaixo. Não havendo inconformidades com a documentação, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE) que, por sua vez, irá repassá-lo à avaliação do CEE.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias
Quem utiliza esse serviço?
Instituição de ensino da educação básica.
Legislação
Resolução CEE nº 449/2002.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Superintendência Executiva |