Autenticar livros digitais

Conteúdo Principal

O que é?

O Livro Digital consiste no envio eletrônico da escrituração e dos livros sociais das empresas para a Junta Comercial, cujos termos de abertura e encerramento são gerados automaticamente com dados constantes do sistema da JUCEMG e dados complementares informados pela requerente e que serão  assinados digitalmente com o uso  do certificado digital.

Etapas, custos e documentos

1
Emitir e pagar o Documento de Arrecadação Estadual

Acessar o Portal de Serviços, clicar em DAE Online, em autenticação de livros e emitir o DAE. O DAE deverá ser pago na na rede bancária credenciada (Banco do Brasil, Itaú, Mercantil, Bradesco, Bancoob e HSBC).

Canais de prestação
2
Solicitar a autenticação do livro mercantil

Acessar o Portal de Serviços, clicar na opção Livro Digital e preencher os campos requeridos. Anexar o livro em formado PDF/a. Assinar digitalmente os termos de abertura e encerramento e envia para análise da Junta Comercial.

Documentação

Livro escriturado ou em branco em formato PDF/a;
Documento de Arrecadação Estadual / DAE quitado: informação no sistema do número do DAE já pago.

 

 

 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Até 3 dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas registradas na Jucemg.

Arquivos

Legislação

Dúvidas frequentes

1- Qual o valor a ser pago para autenticação do livro digital?
Para cada arquivo contendo um livro digital é gerado um DAE. O valor depende do porte da empresa. Para cada conjunto de 500.000 linhas paga-se um valor e por conjunto adicional até 500.000 linhas paga-se um valor adicional. No site da Jucemg está disponível a tabela de preços dos livros digitais, pelo porte.

 

2- O DAE pago deverá ser apresentado a Junta Comercial para execução do serviço de autenticação do livro digital?
Não. A informação do pagamento é enviada pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG ao sistema da Jucemg que, por sua vez, identifica o pagamento do DAE.

 

3- É necessária a apresentação de procuração outorgada pela empresa ao contador, quando somente este assina os dos termos de abertura e encerramento do livro digital?

-O § 3º do art. 6º da IN/DREI 82/2021 estabelece que basta apenas a assinatura do  contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, dispensada.a juntada da procuração.

 

4- A apresentação de livros para autenticação deverá ser exclusivamente por meio digital ( IN/DREI nº 82/2021, exceto os livros dos agentes auxiliares do registro do comércio.

 

5- Número de ordem dos livros:

Art. 7º § 3º da IN/DREI nº 82/2021:" Não é de competência das Juntas Comerciais a verificação da sequência do número de ordem do instrumento e do período da escrituração, de modo que a autenticação independe da apresentação à Junta Comercial de outro(s) livro(s) anteriormente autenticado(s)". 

Cabe a Junta Comercial observar somente se o mesmo número de ordem e o período de escrituração indicados já foram autenticados.

 

6- Dados informados incorretamente, que resultam em exigências e geram retrabalho:

A- NOME
O nome empresarial deverá ser indicado conforme adotado no último ato arquivado na Jucemg. Qualquer divergência na indicação do nome empresarial resultará em exigência.

B- DATA INICIAL
Indicação do dia, mês e ano do início da escrituração do livro digital.

C- DATA FINAL
Indicação do dia, mês e ano do término da escrituração do livro digital.

D- NATUREZA
É a denominação/nome do livro, ou seja. a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração mercantil. As denominações dos livros mais comuns são “DIÁRIO” e “DIÁRIO GERAL”. Já os livros auxiliares são “DIÁRIO AUXILIAR de...”, “RAZÃO AUXILIAR de...”, “LIVRO CAIXA”, “LIVRO DE INVENTÁRIO”.

E- DATA CONSTITUIÇÃO
É a data de arquivamento do ato de constituição de empresa, ou seja, de seu registro inicial. Relativo à data em que foi atribuído o NIRE - Número de Identificação do Registro de Empresas.

Outras informações

Atualizado em: