Arquivar declarações de microempresa - pequeno porte

Conteúdo Principal

O que é?

Declaração de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar documento Básico de Entrada - DBE
  1. Acessar o formulário eletrônico da Receita Federal Coletor Nacional (Redesim)

  1. Clicar em "Já possuo Pessoa Jurídica"; 

  2. Clicar em "Alteração Cadastral";

  3. Clicar em "Alterar dados da Pessoa Jurídica" 

  4. Entrar com sua conta Gov.br; 

  5. Preencher os dados sobre Unidade Federal, Município, Natureza Jurídica;

  6. Após, selecionar o Evento e preencher todos os campos necessários. Conferir se não há pendências e clicar em “Finalizar Preenchimento”; 

  7. Em seguida, é preciso entrar no site da Redesim para consultar e visualizar o DBE. 

IMPORTANTE! Anote e guarde o protocolo do DBE para usar na próxima etapa! 

Caso tenha dificuldades com sua conta gov.br, clique aqui

Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
do empresário/sócios/administrador.
Conta GOV.BR
Acesso com o login do GOV.BR 
Canais de prestação
2
Preencher Módulo Integrador
  1. Acessar o Portal de Serviços  

  1. Entrar com sua conta Gov.br 

  1. Clicar no campo “Integrador” e depois no botão “Novo FCN/REMP” 

  2. Informar os Dados da "Natureza Jurídica" e o "Ato" a ser registrado

  3. Seguir os passos e preencher os dados solicitados.  Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar!  

Documentos
Protocolo do DBE - Documento Básico de Entrada
Número de protocolo relativo à etapa anterior 
Canais de prestação
3
Acessar Registro Digital
  1. Acessar o Portal de Serviços,

  1. Clicar no campo “Registro Digital”, e depois em “Novo Registro”, 

  1. Informar o número de protocolo gerado no Módulo Integrador e prossiga com as demais etapas até a finalização, com a(s) assinatura(s) digital(is). 

  1. Ao final, será gerado um número de protocolo do Registro Digital (importante anotar!) 

Observação: o número do protocolo do DBE e do Módulo Integrador são únicos. 

Documentos
Protocolo do Módulo Integrador
Número de protocolo relativo à etapa anterior Observação: o número do Módulo Integrador e do DBE são únicos.
Documento a ser registrado
Declarações de Enquadramento, Reenquadramento ou Desenquadramento de ME ou EPP assinadas pelas partes declarantes de acordo com o tipo jurídico.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
4
Enviar o processo

Enviar o processo para a análise da Junta Comercial em meio digital. 

  1. Entrar no Portal de Serviços 

  1. Clicar em "Registo Digital" 

  1. Clicar em "Enviar para a Jucemg" 

  1. Inserir o protocolo e enviar o processo. 

Documentos
Protocolo do Registro Digital
Número de protocolo relativo à etapa anterior
Protocolo do Módulo Integrador
Número de protocolo relativo à etapa anterior Observação: o número do protocolo do Módulo Integrador e do DBE são únicos. 
Canais de prestação
5
Obter documento registrado

Você vai receber por e-mail uma mensagem informando o resultado do exame do processo. Caso seja aprovado, você deverá: 

  1. Entrar no Portal de Serviços 

  1. Clicar em “Retirar Documentos”, 

  1. Informar o protocolo e fazer o download do documento registrado. 

Documentos
Protocolo do Registro Digital
Número de protocolo relativo à etapa anterior.
Valor

(você terá 30 dias para fazer até 03 vezes o download desse documento sem custos).

Quanto tempo leva?

Em até 2 dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas registradas na Jucemg que pretendem registrar ou alterar o porte.

Arquivos

Anexo Tamanho
Manual Registro Digital 3.15 MB

Legislação

Clique aqui para acessar a legislação

Clique aqui para acessar as Instruções Normativas do DREI 

LTDA - Anexo IV da IN DREI 81/2020, item 5.2

Empresário Individual - Anexo II da IN DREI 81/2020, item 6.2

Cooperativa de Consumo – Anexo VI da IN DREI 81/2020, item 9.8

Lei Complementar 123, de 2006, art. 3º.

Lei nº 8.934, de 1994, art. 32, II, d. Manual de Registro de LTDA

Outras informações

A declaração do porte da empresa pode ser através de:

I - cláusula específica, inserida no contrato social ou alteração contratual hipótese em que o instrumento deverá ser assinado pela totalidade dos sócios; ou

II - instrumento específico (declaração) a que se refere o art. 32, II, alínea "d", da Lei nº 8.934, de 1994, assinado pelo titular (empresário individual) todos os sócios (sociedade limitada) todos cooperados ( sociedade cooperativa de consumo.

 

 

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