Arquivar Atos relativos a consórcios e grupos de sociedade

Conteúdo Principal

O que é?

Consórcio: As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.

O ato de constituição do consórcio e suas alterações serão arquivadas no registro de comércio.

O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

Grupo de sociedades : A sociedade controladora e suas controladas, mediante convenção, poderão constituir grupo de sociedades, obrigando-se a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetivos, ou a participação de atividades ou empreendimentos comuns. Constituído por convenção aprovada pelas sociedades que o componham.

Etapas, custos e documentos

1
Consultar Viabilidade
  1. Acessar o Portal de Serviços  

  1. Entrar com sua conta Gov.br 

  1. Clicar no botão “Viabilidade” e depois no botão “Nova Viabilidade” 

  1. Seguir os passos e preencher os dados solicitados.  Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar!  

  1. Ao final da etapa, será gerado um número de Protocolo e um relatório PDF com dados relativos à viabilidade locacional, à pesquisa do nome empresarial e às informações de licenciamento. 

Caso tenha dificuldades com sua conta gov.br, clique aqui

Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Pode ser obtido nos documentos emitidos pela Receita Municipal relativos ao imóvel (Guias de recolhimento, carnês e notificações de lançamento do IPTU, Certidões Negativas relativa a tributos, espelhos de dados cadastrais, etc.)
Conta GOV.BR
Acesso ao Portal de Serviços da Jucemg com o login do GOV.BR 
Canais de prestação
2
Solicitar documento Básico de Entrada - DBE
  1. Acessar o formulário eletrônico da Receita Federal Coletor Nacional (Redesim);  

  1. Clicar em "Já possuo Pessoa Jurídica";  

  1. Clicar em "Alteração Cadastral"; 

  1. Clicar em "Alterar dados da Pessoa Jurídica"  

  1. Entrar com sua conta Gov.br;  

  1. Preencher os dados sobre Unidade Federal, Município, Natureza Jurídica; 

  1. Após, selecionar o Evento e preencher todos os campos necessários. Conferir se não há pendências e clicar em “Finalizar Preenchimento”;  

  1. Em seguida, é preciso entrar no site da Redesim para consultar e visualizar o DBE.  

IMPORTANTE! Anote e guarde o protocolo do DBE para usar na próxima etapa!  

Caso tenha dificuldades com sua conta gov.br, clique aqui

 

Documentos
Protocolo da Consulta de Viabilidade
Número de protocolo relativo à etapa anterior (caso seja necessária) 
Canais de prestação
3
Preencher Módulo Integrador
  1. Acessar o Portal de Serviços  

  1. Entrar com sua conta Gov.br 

  1. Clicar no campo “Integrador” e depois no botão “Novo FCN/REMP” 

  2. Informar os Dados da "Natureza Jurídica" e o "Ato" a ser registrado

  3. Seguir os passos e preencher os dados solicitados.  Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar!

  4. Emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para isso, clicar em "Clique aqui para emissão do DAE". Após preencher as informações necessárias, será exibido um relatório PDF com a guia do DAE.  

IMPORTANTE!  Anotar e guardar a guia do DAE! 

Documentos
Protocolo do DBE - Documento Básico de Entrada
Número de protocolo relativo à etapa anterior
Canais de prestação
4
Pagar a taxa (DAE)

É preciso pagar a taxa no banco ou no aplicativo do banco utilizando a DAE (Documento de Arrecadação Estadual) 

IMPORTANTE!  Guardar o comprovante de pagamento do DAE e a guia do DAE! 

Documentos
Guia do DAE
5
Acessar Registro Digital
  1. Acessar o Portal de Serviços 

  1. Clicar no campo “Registro Digital”, e depois em “Novo Registro”, 

  1. Informar o número de protocolo gerado no Módulo Integrador e prossiga com as demais etapas até a finalização, com a(s) assinatura(s) digital(is). 

  1. Ao final, será gerado um número de protocolo do Registro Digital (importante anotar!) 

Observação: o número do protocolo da Consulta de Viabilidade, do DBE e do Módulo Integrador são únicos. 

Documentos
Protocolo do Módulo Integrador
Número de protocolo relativo à etapa anterior Observação: o número do protocolo do Módulo Integrador e do DBE são únicos.
Guia do DAE
Documento a ser levada a registro 
As orientações sobre a documentação a ser apresentados se encontra disponível na instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI - Instrução Normativa nº 81.
Canais de prestação
6
Enviar o processo

Enviar o processo para a análise da Junta Comercial em meio digital. 

  1. Entrar no Portal de Serviços 

  1. Clicar em "Registo Digital" 

  1. Clicar em "Enviar para a Jucemg" 

  1. Inserir o protocolo e enviar o processo. 

Documentos
Protocolo do Registro Digital
Número de protocolo relativo à etapa anterior
Protocolo do Módulo Integrador
Número de protocolo relativo à etapa anterior Observação: o número do protocolo da Consulta de Viabilidade, do Módulo Integrador e do DBE são únicos. 
Canais de prestação
7
Obter documento registrado

Você vai receber por e-mail uma mensagem informando o resultado do exame do processo.
Caso seja aprovado, você deverá: 

  1. Entrar no Portal de Serviços 

  1. Clicar em “Retirar Documentos”, 

  1. Informar o protocolo e fazer o download do documento registrado. 

Documentos
Protocolo do Registro Digital
Número de protocolo relativo à etapa anterior. 
Valor

(você terá 30 dias para fazer até 03 vezes o download desse documento sem custos).  

Quanto tempo leva?

Em até 5 dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

As sociedades que compõem o consórcio ou o grupo de sociedades.

Arquivos

Anexo Tamanho
Manual Registro Digital 3.15 MB

Legislação

Clique aqui para acessar a legislação

Clique aqui para acessar as Instruções Normativas do DREI

Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976 – Arts. 269 a 277

Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI n° 81/2020 Arts. 86 a 94

Atualizado em: