O que é?
Consórcio: As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.
O ato de constituição do consórcio e suas alterações serão arquivadas no registro de comércio.
O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
Grupo de sociedades : A sociedade controladora e suas controladas, mediante convenção, poderão constituir grupo de sociedades, obrigando-se a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetivos, ou a participação de atividades ou empreendimentos comuns. Constituído por convenção aprovada pelas sociedades que o componham.
Etapas, custos e documentos
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Acessar o Portal de Serviços
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Entrar com sua conta Gov.br
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Clicar no botão “Viabilidade” e depois no botão “Nova Viabilidade”
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Seguir os passos e preencher os dados solicitados. Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar!
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Ao final da etapa, será gerado um número de Protocolo e um relatório PDF com dados relativos à viabilidade locacional, à pesquisa do nome empresarial e às informações de licenciamento.
Caso tenha dificuldades com sua conta gov.br, clique aqui.
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Acessar o formulário eletrônico da Receita Federal Coletor Nacional (Redesim);
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Clicar em "Já possuo Pessoa Jurídica";
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Clicar em "Alteração Cadastral";
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Clicar em "Alterar dados da Pessoa Jurídica"
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Entrar com sua conta Gov.br;
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Preencher os dados sobre Unidade Federal, Município, Natureza Jurídica;
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Após, selecionar o Evento e preencher todos os campos necessários. Conferir se não há pendências e clicar em “Finalizar Preenchimento”;
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Em seguida, é preciso entrar no site da Redesim para consultar e visualizar o DBE.
IMPORTANTE! Anote e guarde o protocolo do DBE para usar na próxima etapa!
Caso tenha dificuldades com sua conta gov.br, clique aqui.
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Acessar o Portal de Serviços
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Entrar com sua conta Gov.br
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Clicar no campo “Integrador” e depois no botão “Novo FCN/REMP”
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Informar os Dados da "Natureza Jurídica" e o "Ato" a ser registrado
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Seguir os passos e preencher os dados solicitados. Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar!
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Emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para isso, clicar em "Clique aqui para emissão do DAE". Após preencher as informações necessárias, será exibido um relatório PDF com a guia do DAE.
IMPORTANTE! Anotar e guardar a guia do DAE!
É preciso pagar a taxa no banco ou no aplicativo do banco utilizando a DAE (Documento de Arrecadação Estadual)
IMPORTANTE! Guardar o comprovante de pagamento do DAE e a guia do DAE!
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Acessar o Portal de Serviços
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Clicar no campo “Registro Digital”, e depois em “Novo Registro”,
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Informar o número de protocolo gerado no Módulo Integrador e prossiga com as demais etapas até a finalização, com a(s) assinatura(s) digital(is).
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Ao final, será gerado um número de protocolo do Registro Digital (importante anotar!)
Observação: o número do protocolo da Consulta de Viabilidade, do DBE e do Módulo Integrador são únicos.
Enviar o processo para a análise da Junta Comercial em meio digital.
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Entrar no Portal de Serviços
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Clicar em "Registo Digital"
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Clicar em "Enviar para a Jucemg"
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Inserir o protocolo e enviar o processo.
Você vai receber por e-mail uma mensagem informando o resultado do exame do processo.
Caso seja aprovado, você deverá:
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Entrar no Portal de Serviços
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Clicar em “Retirar Documentos”,
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Informar o protocolo e fazer o download do documento registrado.
(você terá 30 dias para fazer até 03 vezes o download desse documento sem custos).
Quanto tempo leva?
Em até 5 dias úteis.
Quem utiliza esse serviço?
As sociedades que compõem o consórcio ou o grupo de sociedades.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
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Manual Registro Digital | 3.15 MB |
Legislação
Clique aqui para acessar a legislação
Clique aqui para acessar as Instruções Normativas do DREI
Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976 – Arts. 269 a 277
Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI n° 81/2020 Arts. 86 a 94