Arquivar Atos relativos concernentes a empresas mercantis estrangeiras

Conteúdo Principal

O que é?

A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar a Consulta de Viabilidade

1 - Os processos referentes aos pedidos de autorização governamental serão examinados e decididos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia,

2 - Providências na Junta Comercial onde se localiza a filial, após autorização:

  • Acessar o Portal de Serviços  

  • Entrar com sua conta Gov.br 

  • Clicar no botão “Viabilidade” e depois no botão “Nova Viabilidade” 

  • Seguir os passos e preencher os dados solicitados.  Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar!  

  • Ao final da etapa, será gerado um número de Protocolo e um relatório PDF com dados relativos à viabilidade locacional, à pesquisa do nome empresarial e às informações de licenciamento. 

  • Caso tenha dificuldades com sua conta gov.br, clique aqui

Documentos
Índice Cadastral de Imóvel
Pode ser obtido nos documentos emitidos pela Receita Municipal relativos ao imóvel (Guias de recolhimento, carnês e notificações de lançamento do IPTU, Certidões Negativas relativa a tributos, espelhos de dados cadastrais, etc.).
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Conta GOV.BR - outros
Acesso ao Portal de Serviços da Jucemg com o login do GOV.BR 
Canais de prestação
2
Solicitar documento Básico de Entrada - DBE
  1. Acessar o formulário eletrônico da Receita Federal Coletor Nacional (Redesim)

  2. Após entrar no sistema, preencher todos os campos sobre a empresa, conferir se não há pendências e clicar em “Finalizar Preenchimento”; 

  3. Em seguida, é preciso entrar no site da Redesim para consultar e visualizar o DBE. 

IMPORTANTE! Anote e guarde o protocolo do DBE para usar na próxima etapa! 

Caso tenha dificuldades com sua conta gov.br, clique aqui

Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
do empresário/sócios/administrador 
Protocolo da Consulta de Viabilidade
Número de protocolo relativo à etapa anterior.
Canais de prestação
3
Preencher Módulo Integrador
  1. Acessar o Portal de Serviços   

  1. Entrar com sua conta Gov.br  

  1. Clicar no campo “Integrador” e depois no botão “Novo FCN/REMP”  

  1. Informar os Dados da "Natureza Jurídica" e o "Ato" a ser registrado 

  1. Seguir os passos e preencher os dados solicitados.  Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar!   

  2. Emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para isso, clicar em "Clique aqui para emissão do DAE". Após preencher as informações necessárias, será exibido um relatório PDF com a guia do DAE. IMPORTANTE!  Anotar e guardar a guia do DAE! 

Documentos
Protocolo do DBE - Documento Básico de Entrada
Número de protocolo relativo à etapa anterior
Canais de prestação
4
Pagar a taxa (DAE)

É preciso pagar a taxa no banco ou no aplicativo do banco utilizando a DAE (Documento de Arrecadação Estadual) 

IMPORTANTE!  Guardar o comprovante de pagamento do DAE e a guia do DAE! 

 

Documentos
Guia do DAE
5
Acessar Registro Digital
  1. Acessar o Portal de Serviços 

  1. Clicar no campo “Registro Digital”, e depois em “Novo Registro”, 

  1. Informar o número de protocolo gerado no Módulo Integrador e prossiga com as demais etapas até a finalização, com a(s) assinatura(s) digital(is). 

  1. Ao final, será gerado um número de protocolo do Registro Digital (importante anotar!) 

Observação: o número do protocolo da Consulta de Viabilidade, do DBE e do Módulo Integrador são únicos. 

Documentos
Protocolo do Módulo Integrador
Número de protocolo relativo à etapa anterior Observação: o número do protocolo da Consulta de Viabilidade, do Módulo Integrador e do DBE são únicos.   
Guia do DAE
Informar no sistema o número do DAE já pago. 
Folha do Diário Oficial da União que publicou a portaria de autorização;
Atos devidamente autenticados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
  • ato de deliberação sobre o funcionamento de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil;  - inteiro teor do contrato ou estatuto; 
  • lista de sócios ou acionistas, bem como relação dos membros de todos os órgãos da administração, com os nomes, profissões, domicílios e número de cotas ou de ações, salvo quando, em decorrência da legislação aplicável no país de origem, for impossível cumprir tal exigência; 
  • prova de achar-se a sociedade constituída conforme a lei do seu país.
Documento comprobatório do depósito, em dinheiro, da parte do capital destinado às operações no Brasil
Declaração do endereço do estabelecimento
Quando não constar do ato que deliberou sobre a instalação de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil. 
Canais de prestação
6
Enviar o processo

Enviar o processo para a análise da Junta Comercial em meio digital. 

  1. Entrar no Portal de Serviços 

  1. Clicar em "Registo Digital" 

  1. Clicar em "Enviar para a Jucemg" 

  1. Inserir o protocolo e enviar o processo. 

Documentos
Protocolo do Registro Digital
Número de protocolo relativo à etapa anterior
Protocolo do Módulo Integrador
Número de protocolo relativo à etapa anterior Observação: o número do protocolo da Consulta de Viabilidade, do Módulo Integrador e do DBE são únicos.
Canais de prestação
7
Obter documento registrado

Você vai receber por e-mail uma mensagem informando o resultado do exame do processo. Caso seja aprovado, você deverá: 

  1. Entrar no Portal de Serviços 

  1. Clicar em “Retirar Documentos”, 

  1. Informar o protocolo e fazer o download do documento registrado. 

Documentos
Protocolo do Registro Digital
Número de protocolo relativo à etapa anterior. 
Valor

Você terá 30 dias para fazer até 03 vezes o download desse documento sem custos.

Quanto tempo leva?

Em até 2 dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

Todas as sociedades estrangeiras que desejam estabelecer filiais no Brasil.

Arquivos

Anexo Tamanho
Manual Registro Digital 3.15 MB

Legislação

Clique aqui para acessar as Instruções Normativas do DREI

Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI n° 77 de 18 de março de 2020

Atualizado em: