6) Infraestrutura digital

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Definição:

Garantir infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta para soluções de governo digital, incentivando soluções estruturantes compartilhadas, uso de padrões comuns e a integração entre os entes federados.

Diretrizes:

a) Serviços integrados e padrões de infraestrutura

  • Planejar, controlar e executar os serviços de redes e de telecomunicações de forma unificada como uma única entidade.
  • Disponibilizar infraestrutura moderna, segura e que seja possível aplicar em escala e que permita que as soluções de governo digital evoluam.
  • Adotar padrões tecnológicos que conversem entre si e compartilhem informações no momento necessário, seguros e com custos viáveis ao longo do tempo.
  • Promover soluções estruturantes compartilhadas.

b) Computação em nuvem

  • Migrar as bases de dados e aplicações para a nuvem diante da análise de viabilidade e de custo-benefício.
  • Priorizar novas soluções de TIC com a computação em nuvem.

c) Conectividade

  • Ampliar o acesso seguro à rede de comunicação de dados, garantindo a disponibilidade.
  • Prover opções de conectividade para que a sociedade tenha o acesso facilitado a soluções de prestação de serviço digital.
  • Prover e qualificar o acesso a infraestruturas de rede, especialmente as de grande tráfego, para maior eficiência de trabalho em prédios e equipamentos públicos, considerando inclusive parcerias e programas nacionais voltados para essa finalidade.

Iniciativas 2024-2026:

  • Implantar a Rede Governo 4.0;
  • Ampliar a migração das aplicações para nuvem;
  • Ampliar a cobertura de telefonia móvel para localidades rurais (Alô, Minas).

 

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