5) Inteligência de dados

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Definição:

Aprimorar a tomada de decisões e a oferta de serviços nos órgãos e entidades por meio do reuso contínuo e ético dos dados disponíveis para análises, interoperabilidade e personalização.

Diretrizes:

a) Decisões baseadas em dados

  • Usar tecnologias para consolidar informações estratégicas e operacionais a fim de orientar as decisões das servidoras e servidores do Estado.
  • Fortalecer a elaboração e a avaliação de políticas públicas e a personalização dos serviços baseadas em dados de maneira ética.
  • Elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados.

b) Utilização de dados

  • Manter o armazenamento da base de dados integrados atualizado e disponível para todos os órgãos e entidades do Estado.
  • Promover a interoperabilidade e o compartilhamento de dados entre os sistemas públicos do Estado, bem como entre governo federal, estados e municípios, por meio de APIs (Application Programming Interface) públicas e privadas, que permita a pessoa cidadã o uso seguro dos seus dados e melhore sua experiência no acesso a serviços.
  • Priorizar o reuso contínuo e ético dos dados disponíveis para personalização na oferta de serviços nas organizações públicas.
  • Estimular a catalogação de dados de forma a promover a descoberta e o reuso de dados.

Iniciativas 2024-2026:

  • Ampliar o conjunto de dados incorporados ao Data Lake MG;
  • Implantar o Conecta GOV.BR para 10 (dez) serviços públicos.

 

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