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A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do SS 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15.470 de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005 e no Decreto nº 44.221 de 27 de janeiro de 2006.