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Dispõe sobre a desconcentração do credenciamento de fornecedores e representantes no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF para as regionais de Araçuaí, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Itabira, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e institui a Comissão de Cadastramento de Fornecedores nessas regionais.