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Disciplina os procedimentos para a celebração de Termo de Parceria entre Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – e órgão ou entidade do Estado de Minas Gerais, visando o estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no artigo 4º da Lei nº 14.870/2003