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Dispõe sobre a progressão dos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.