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Dispõe sobre o procedimento e a formalização dos processos de dispensa de licitação previstos no art. 24, incisos III a XXIV, e dos processos de inexigibilidade de licitação previstos no art. 25, caput, e incisos I a III, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, das Secretarias de Estado e órgãos autônomos do Estado de Minas Gerais.