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Dispõe sobre a desconcentração do credenciamento de fornecedores e representantes no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF para as regionais de Araçuaí, Coronel Fabriciano, Itabira, Lavras, Passos, Patos de Minas, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba e Varginha, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e institui a Comissão de Cadastramento de Fornecedores nessas regionais.