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O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão no uso da competência que lhe confere o inciso III do § do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992 e no artigo 36 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994