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Regulamenta a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e função pública no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, prevista no art. 176 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952