Resolução nº. 025, de 21 de maio de 2008

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Legislação
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Prorroga por 45 (quarenta e cinco) dias a partir de 13 (treze) de maio de 2008 o prazo para a conclusão dos trabalhos e decisão final referente ao Processo Administrativo para apuração de falta praticada pela OSCIP Instituto Qualivida, instaurado pela Resolução Nº 02, de 14 de janeiro de 2008.