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Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a autorização para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, enquanto durar o estado de calamidade pública, em todo o território do Estado e dá outras providências.