Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual

Conteúdo Principal
Data de criação
Categoria do Documento
Direitos e Deveres do Servidor
Arquivo:
codigo_conduta_etica.pdf
Descrição do documento

O Governador do Estado, conferindo efetividade ao seu compromisso com a moralidade pública, editou, em 04/12/2003, o Decreto nº. 43.673, criando o Conselho de Ética Pública e o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração. Ao Conselho, com o auxílio de Comissões de Éticas criadas em cada órgão e entidade, compete zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas bem como pela transparência das condutas na Administração Pública do Poder Executivo.
Em 04/10/2004, o Código de Conduta Ética deixa de ser um ANEXO do Decreto nº. 43.673 e, com algumas alterações propostas pelo Conselho de Ética, passa a constituir o Decreto nº. 43.885, que inclui também a possibilidade da criação de Comissões de Ética Regionais, nos órgãos e entidades regionalmente estruturados.
O Código de Conduta Ética, em seu Título I, estabelece os princípios fundamentais da conduta do servidor público, os seus direitos, deveres e vedações, bem como os parâmetros de atuação das Comissões de Ética. O Título
II cuida, especificamente, da conduta das autoridades mencionadas no Art. 11, as quais integram a Alta Administração.