Registrar reclamação referente ao Código de Defesa do Consumidor

Conteúdo Principal

O que é?

Registrar reclamação que trata de infração que afeta toda a coletividade, como, por exemplo:

  • Produtos com prazo de validade vencido;

  • Produtos adulterados, como combustível, leite, café e alimentos em geral;

  • Publicidade enganosa;

  • Contratos abusivos;

  • Venda casada.

Atenção! Denúncia caluniosa e denúncia falsa são crimes (Art. 339 e Art. 340 do Código Penal).

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar a manifestação on-line

A manifestação deve ser registrada com os dados do(a) manifestante, contato, conteúdo a ser relatado e dados complementares.
 

Canais de prestação
2
Consultar a manifestação

O(A) manifestante pode consultar o status da manifestação a partir do número e senha de acesso que foram geradas no momento do cadastramento da manifestação.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

O cadastro da manifestação é imediato. 

Outras informações

As reclamações ou consultas que envolvam interesse individual deverão ser apresentadas pelo(a) consumidor(a) ao Procon Municipal de sua cidade ou ao Juizado Especial de sua comarca.

Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG)

Para atendimento presencial em Belo Horizonte: rua Gonçalves Dias, 2039 – 15º andar, Lourdes.

Telefone; (31) 3768-1700

E-mail; procon@mpmg.mp.br

 

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