O que é?
Os conciliadores são as pessoas que possibilitam o diálogo, a negociação entre as partes envolvidas no conflito, a fim de se chegar a um acordo.
A função de conciliador não é remunerada. A atuação efetiva como conciliador será considerada serviço público relevante e título em concurso público, para provimento de cargos do Poder Judiciário e de órgãos que exercem funções essenciais à Justiça, desde que tenha sido exercida por período superior a seis meses (Parágrafo Único, do art. 84 da Lei complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001).
Esse tipo de ação social requer compromisso, responsabilidade e disponibilidade.
Os interessados podem se inscrever como voluntáriuos dos Juizados Especiais ou dos Centros Judiciários.
Etapas, custos e documentos
O candidato deve realizar sua inscrição e, caso seja aceita, fazer o curso de técnicas de conciliação oferecido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), órgão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ao qual o candidato será encaminhado.
Informe-se no site do Tribunal de Justiça - Conciliador Voluntário para o detalhamento das documentações
Gratuito.
Os conciliadores e mediadores judiciais deverão realizar seu cadastro junto ao Conselho Nacional de Justiça no “Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores”, após realizada a capacitação em mediação ou conciliação oferecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ou outros Tribunais, pelas instituições de ensino credenciadas junto ao TJMG ou à ENFAM.
Confira a documentação no formulário de cadastro no site
Gratuito
Quanto tempo leva?
Tempo não informado.
Quem utiliza esse serviço?
Para ser conciliador voluntário nos Centros Judiciários o interessado não precisade ter conhecimento técnico prévio.
Para atuar como voluntário nos Juizados Especiais, o interessado deve, preferencialmente:
- ser bacharel em Direito, Psicologia ou Serviço Social; ou
- ser estudante de quaisquer dessas áreas a partir do 3º período, desde que tenha disponibilidade de tempo e compatibilidade para a atividade conciliatória.
Não podem atuar nessa função as pessoas que exercem atividade político-partidária ou que desempenham atividade de advocacia perante o Juizado Especial em que pretendem atuar como conciliador.
Legislação
Clique aqui para acessar a Lei Complementar 59/2001.