Inscrever como Agente Voluntário(a) de Proteção à Criança e ao Adolescente

Conteúdo Principal

O que é?

O(A) Agente de Proteção à Criança e ao(a) Adolescente é o(a) profissional voluntário(a) que fiscaliza o cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, em estabelecimentos comerciais, como bares, danceterias, restaurantes, boates, cinemas, hotéis, motéis, drive-ins, bancas de revista, diversões eletrônicas, lan houses e locadoras.

Etapas, custos e documentos

1
Participar do credenciamento

Os processos de credenciamento dos(as) agentes voluntários(as) de proteção à criança e ao(à) adolescente são realizados de acordo com a necessidade das comarcas.
Para participar, os(as) interessados(as) devem acompanhar a divulgação dos editais para credenciamento de voluntários(as) das comarcas nos informes do Portal TJMG.
Nestes editais são divulgadas as orientações para que o(a) interessado(a) se inscreva como vouluntário(a).

 

Canais de prestação
2
Participar da entrevista

 Depois de recebido o pedido de participação do(a) candidato(a), estando de acordo com as orientações e critérios do edital de credenciamento, a comarca entrará em contato para realizar a entrevista pessoal, de forma presencial.

3
Participar de curso de formação

Os(As) candidatos(as) considerados(as) aptos na entrevista deverão participar de curso de formação a ser oferecido, preferencialmente, pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ ou pela Escola Judicial Edésio Fernandes - EJEF, que poderá ser nos formatos presencial ou online, observada a disponibilidade do referido curso. 
O aproveitamento no curso dependerá da frequência e avaliação dos conhecimentos aplicados às diretrizes e regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Valor

Gratuito.

4
Obter o credenciamento

A decisão de credenciamento dos(as) candidatos(as) aptos é tomada pelo juiz da comarca, respeitado o limite previsto pelo TJMG. 
O(A) agente voluntário(a) de proteção à criança e ao(à) adolescente somente poderá iniciar o exercício de suas atividades após o recebimento da credencial.
A entrega é realizada presencialmente.

Quem utiliza esse serviço?

Os(As) candidatos(as) devem preencher os seguintes requisitos:

  • ser maior de idade e gozar de todos os direitos civis
  • ter instrução de nível médio completo ou superior, ou provar o exercício da atividade voluntária de proteção à criança e ao adolescente há mais de dois anos
  • não possuir antecedentes criminais
  • não ter vínculo com os locais ou estabelecimentos sujeitos à fiscalização pelo juízo da Infância e da Juventude
  • residir na comarca em que pretende atuar
  • não estar exercendo e nem estar concorrendo a cargo eletivo
  • não exercer a função de agente de proteção em outra comarca

Legislação

Outras informações

A atividade exercida por agentes  voluntários(as) de proteção à criança e ao(a) adolescente não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Nos locais a serem fiscalizados pelo agente voluntário(a) será observada, principalmente, a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, assim como a venda de bebidas alcoólicas para estas crianças e /ou adolescentes menores de 18 anos. No caso dos cinemas e teatros, fiscaliza-se a obediência à classificação etária dada a filmes e peças teatrais.

Os processos de credenciamento dos agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente são realizados de acordo com a necessidade das comarcas.

Atualizado em: