O que é?
A Agência RMBH analisa e emite o selo de anuência prévia em todos os projetos de parcelamento do solo localizados na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Esta ação propicia um melhor planejamento do uso e ocupação do solo com vistas a melhorar a qualidade de vida da população.
O processo legal para o exame e emissão do selo de anuência prévia para processos de desmembramento e loteamento do solo pode ser consultado no sítio eletrônico da Agência RMBH.
Somente as prefeituras da Região Metropolitana de Belo Horizonte estão aptas a acessar este serviço.
Etapas, custos e documentos
Para a Triagem, a prefeitura deverá encaminhar, por Sistema de Anuência Digital, os documentos solicitados no campo "Documentação".
É verificada a documentação encaminhada, conforme exigência da legislação e, caso seja aceita, passa-se para análise juntamente dos projetos.
- Certidão negativa de ônus do imóvel, expedida no máximo trinta dias antes da entrada do pedido de aprovação na prefeitura municipal;
- Certidão negativa de tributos municipais;
- Fotocópia do documento de identidade do proprietário ou fotocópia contrato social e suas alterações quando tratar-se de pessoa jurídica;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente ao projeto com comprovante de pagamento;
- Documento emitido pela prefeitura declarando a conformidade do parcelamento com a legislação municipal;
- Projeto completo composto por levantamento planialtimétrico, projeto urbanístico;
- Projeto de terraplenagem (loteamento), com os respectivos memoriais descritivos; projeto de drenagem (loteamento).
Análise dos pedidos de emissão de selo de anuência prévia para parcelamentos nas modalidades: Desmembramento e Loteamento, será analisada pela ARMBH.
Ao final da análise será solicitado, para a prefeitura, quatro vias da planta de Projeto Urbanístico.
Certificação na planta de projeto urbanístico, acompanhado de certidão, atestando a conformidade do projeto com a legislação estadual e federal.
Quanto tempo leva?
Trinta (30) dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Prefeituras Municipais
Legislação
Outras informações
Em Municípios fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte, cabe ao órgão competente a Anuência, conforme artigo 13 da Lei Federal 6.766/1979
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Diretoria de Regulação Metropolitana |