Governanças do Acordo

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O Novo Acordo de Mariana trouxe mudanças importantes para garantir que a reparação no Rio Doce seja feita de forma mais ágil, eficaz e com maior controle público.

Uma das principais inovações do acordo é a divisão das ações de reparação em duas categorias:

  • Obrigações de Fazer: são ações que devem ser executadas pelas empresas compromissárias (Fundação Renova (em liquidação), Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton) como obras, projetos ambientais e sociais. Essas obrigações têm metas, prazos e condições bem definidas no acordo e são acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos públicos.

  • Obrigações de Pagar: são os valores pagos diretamente pelas empresas. Esses recursos são aplicados pelo poder público em políticas públicas voltadas às populações atingidas.

No conjunto das obrigações previstas, existem modalidades de governança compartilhada – em que o Estado atua em conjunto com outros entes federativos – e de governança exclusiva, quando assume sozinho a execução das ações e a aplicação dos recursos. A seguir, destacamos apenas as instâncias em que Minas Gerais figura, seja como participante nas estruturas compartilhadas ou como executor direto nas de competência exclusiva.

Governanças: Obrigações de Fazer

Todas as Obrigações de Fazer previstas no Novo Acordo de Mariana — ou seja, as ações que devem ser executadas pelas empresas — serão acompanhadas de perto por instituições do poder público.

Para isso, o acordo criou estruturas chamadas GOVERNANÇAS, responsáveis por acompanhar e fiscalizar essas ações. Cada governança é formada por diferentes entes públicos — como órgãos estaduais e/ou federais — definidos de acordo com sua área de atuação e conhecimento técnico sobre os temas em questão.

No caso de Minas Gerais, a governança pública instituída para esse acompanhamento é o Comitê Estadual de Minas Gerais (CEMG). A seguir, você conhece mais sobre o trabalho dessa governança mineira.

Comitê Estadual de Minas Gerais (CEMG)

O Comitê Estadual de Minas Gerais (CEMG) foi criado em fevereiro de 2025 e é composto pelas seguintes instituições:

  • Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG);
  • Ministério Público Federal (MPF);
  • Ministério Público de Minas Gerais (MPMG);
  • Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

As instituições públicas integrantes da governança se reúnem semanalmente para discutir estratégias de monitoramento, alinhar metodologias, analisar relatórios e garantir que as ações das empresas estejam dentro dos prazos e metas estabelecidos no Acordo.

As reuniões do Comitê são divididas em duas partes: a primeira exclusiva para articulação entre os órgãos públicos e a segunda com a presença das empresas, para compartilhamento de informações e esclarecimento de pontos de atenção.

As Obrigações de Fazer acompanhadas pela Governança Mineira estão previstas nos seguintes anexos do Acordo:

  • Anexo 01 – Mariana e Reassentamentos 
  • Anexo 11 – Reparação das Infraestruturas Impactadas entre Fundão e Candonga
  • Anexo 16 – Plano de Recuperação Ambiental
  • Anexo 19 – Transição e Encerramento dos Programas, Medidas, Responsabilidades e Obrigações Decorrentes do Rompimento e Seus Desdobramentos 
O papel das Auditorias Independentes

A Governança conta com o apoio de auditorias externas especializadas, que têm a função de avaliar se as ações das empresas estão sendo feitas corretamente e se os resultados esperados estão sendo alcançados.

As três auditorias previstas no acordo são:

  • Auditoria das obrigações socioambientais
  • Auditoria das obrigações socioeconômicas
  • Auditoria dos Reassentamentos

 

Governança: Obrigações de Pagar

No Novo Acordo de Mariana, as obrigações de pagar — valores destinados à compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão — são executadas por meio de dois modelos de governança. O primeiro é o de responsabilidade compartilhada entre entes federativos, que atuam de forma conjunta na gestão e aplicação dos recursos, por meio de instâncias determinadas pelo Acordo para a decisão e o acompanhamento dos projetos. O segundo é o de responsabilidade exclusiva do Estado de Minas Gerais, que abrange ações estratégicas em áreas como meio ambiente, infraestrutura, rodovias, prevenção e resposta a enchentes, assistência social, assistência técnica, expansão rural e desenvolvimento econômico.

Em ambos os casos, o modelo de governança busca garantir transparência, eficiência e alinhamento das ações aos objetivos do Acordo, respeitando as competências institucionais e assegurando a participação dos diferentes atores envolvidos. A seguir, estão detalhadas as formas de governança mineira previstas para cada modalidade.

Obrigações de Pagar de Governança Compartilhada

Algumas das Obrigações de Pagar previstas no Novo Acordo de Mariana possuem governança compartilhada entre entes federativos, envolvendo recursos destinados aos Anexos 8 (Saúde), 9 (Saneamento) e 10 (Pesca). Esses arranjos visam assegurar que a gestão dos recursos seja participativa, transparente e coordenada entre os atores envolvidos.


Saúde - Anexo 8

O Anexo 8 estabelece um modelo de governança compartilhada entre:

  • União;
  • Estado de Minas Gerais;
  • Estado do Espírito Santo;
  • Municípios atingidos;
  • Conselho Nacional de Saúde;
  • Conselho Distrital de Saúde Indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena de Minas Gerais e Espírito Santo.

A operacionalização se dá por duas instâncias:

- Câmara Técnica (CT) – instância consultiva, tem como atribuição formular e propor diretrizes, estratégias e planos de ação para o Programa Especial de Saúde – Rio Doce.

- Comitê Especial Tripartite (CET) – instância colegiada e deliberativa, é responsável por pactuar e aprovar as propostas elaboradas pela Câmara Técnica, viabilizando sua execução.

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Saneamento - Anexo 9

A governança compartilhada do Anexo 9 ocorre por meio do Comitê Orientador de Saneamento de Minas Gerais, instância deliberativa e interfederativa composta por:

  • Dois representantes do Estado de Minas Gerais (indicados pela SEMAD e pela SEINFRA);
  • Dois representantes da União (um da Secretaria de Parcerias em Políticas Públicas de Investimentos – SEPPI, do Ministério da Casa Civil, e outro do Ministério das Cidades);
  • A Secretaria Executiva do Comitê é exercida pela SEPLAG.

Compete a esse Comitê deliberar sobre as ações do Anexo 9, definir critérios de priorização e analisar documentos estratégicos voltados à implementação do Programa de Saneamento.

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Pesca - Anexo 10

O Anexo 10 prevê governança compartilhada entre:

  • União (com coordenação geral);
  • Estado de Minas Gerais;
  • Estado do Espírito Santo.

Nesse âmbito, foi instituído o Grupo Gestor do Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura – PROPESCA, formalizado pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 33, de 11 de julho de 2025. O grupo é responsável por coordenar e acompanhar a execução das ações voltadas ao fortalecimento da atividade pesqueira na região impactada, respeitando a autonomia de cada ente federado na aplicação dos recursos sob sua responsabilidade.

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Obrigações de Pagar de Competência Exclusiva de Minas Gerais

O Estado de Minas Gerais, assume a responsabilidade de executar ações voltadas à compensação dos danos em áreas como meio ambiente, infraestrutura, rodovias, prevenção e resposta a enchentes, assistência social, assistência técnica e expansão rural e desenvolvimento econômico. Esses recursos são aplicados pelo Poder Público de forma estratégica, considerando suas competências institucionais e expertise técnica, com o objetivo de promover uma reparação mais ágil, efetiva e sustentável.

Para essas obrigações de pagar de responsabilidade exclusiva do Estado de Minas Gerais, foi editado o Decreto nº 49.076, de 17 de julho de 2025, que instituiu o Conselho Superior do Acordo. Trata-se da instância máxima de governança no âmbito do Poder Executivo estadual, com competência para a gestão estratégica dos recursos financeiros vinculados às obrigações assumidas pelo Estado.

Conselho Superior 

O Conselho Superior é composto pelos seguintes membros:

  • Governador do Estado, que exerce a presidência do colegiado;
  • Vice-Governador;
  • Secretário-Geral;
  • Secretário de Estado de Governo;
  • Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
  • Secretário de Estado de Casa Civil.

Conta, ainda, com o apoio técnico da Advocacia-Geral do Estado (AGE), da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), que subsidiam tecnicamente suas atividades. As reuniões do Conselho são convocadas por solicitação do Presidente, e sua Secretaria Executiva é exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, responsável pelo suporte técnico, logístico e operacional necessário ao funcionamento do colegiado. A atuação do Conselho assegura que os recursos decorrentes da obrigação de pagar sejam aplicados com transparência, eficiência e alinhamento aos objetivos estabelecidos no Acordo de Mariana.