Anexo 9
Universalização do saneamento básico nos municípios da Bacia do Rio Doce
Visão Geral
O Anexo 9 do Novo Acordo de reparação do rio Doce destina R$ 11 bilhões para a universalização do saneamento básico, a ser recebido ao longo de 20 anos, sendo R$ 7,54 bilhões a serem executados no Estado de Minas Gerais, nos 200 municípios mineiros da bacia do Rio Doce, garantindo e antecipando o acesso à água potável, coleta e tratamento de esgoto e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, além de macrodrenagem. As ações previstas devem cumprir os marcos regulatórios nacionais de saneamento (Lei nº 14.026/2020) e promover melhorias estruturais permanentes para a saúde pública, qualidade ambiental e desenvolvimento regional.
A governança dos recursos destinados a Minas Gerais no âmbito do Anexo 9 é predeterminada pelo Acordo e conduzida por um Comitê Orientador paritário, formado por dois representantes do Estado de Minas Gerais, sendo um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD-MG) e outro da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA-MG), e dois da União Federal, um da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI) e outro do Ministério das Cidades. Ao Comitê cabe definir diretrizes para aplicação dos recursos, selecionar projetos prioritários, estabelecer valores a serem alocados e monitorar a execução dos investimentos, sempre com o compromisso de assegurar transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.
Uma diretriz central do Anexo 9 é a priorização da estruturação de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) como forma de viabilizar a universalização do saneamento básico. O objetivo é potencializar o impacto dos recursos públicos por meio de arranjos que mobilizem também investimentos privados, promovendo soluções sustentáveis, eficientes e financeiramente viáveis, especialmente em regiões menos favorecidas economicamente.
Ações Realizadas pelo Estado de Minas Gerais
Estruturação da Governança
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Criação e formalização do Comitê Orientador de Saneamento de Minas Gerais, instância conjunta entre Estado e União responsável por coordenar a execução do Anexo.
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Aprovação do Regimento Interno do Comitê, garantindo regras claras de funcionamento, tomada de decisão e prestação de contas.
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Planejamento Técnico
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Elaboração e apresentação de propostas técnicas pela SEMAD-MG ao Comitê Orientador, com foco em:
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Regionalização dos serviços de saneamento nos municípios da bacia;
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Modelagem para concessões, parcerias público-privadas e prestação regionalizada dos serviços.
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Apresentação pelo BDMG de proposta para a gestão financeira dos recursos do Anexo 9, incluindo:
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Governança fiduciária dos valores;
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Regramento de repasses;
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Controle de metas e execução.
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Desenvolvimento dos trâmites para a contratação da estruturadora de projetos de esgotamento sanitário e abastecimento de água, incluindo o desenvolvimento de cronograma com a estimativa temporal das próximas ações:
Próximos Passos
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2025/2026: Realização do diagnóstico inicial, que inclui visitas técnicas aos 200 municípios da Bacia do Rio Doce, análise das infraestruturas de abastecimento de água e esgotamento sanitário existentes, reuniões com representantes e técnicos locais, além do avanço em diversos estudos técnicos para subsidiar o planejamento das ações;
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2026: Promoção de consultas públicas, para coleta de contribuições da sociedade civil e eventuais interessados;
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2026/2027: Lançamento dos editais de licitação que viabilizarão a execução de obras e outras ações;
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2027: Início das primeiras operações;
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2028/2029: Execução das primeiras obras;
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2030: Previsão inicial para entrega das primeiras obras.
Resultados Esperados
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Cobertura universal de água potável e esgotamento sanitário nos 200 municípios atingidos;
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Redução de doenças de veiculação hídrica e vetorial;
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Melhora na qualidade de vida da população local;
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Valorização dos territórios;
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Estruturação de serviços regionalizados de saneamento, com escala e sustentabilidade;
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Proteção ambiental e desenvolvimento sustentável;
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Cumprimento antecipado das metas do Novo Marco Legal do Saneamento.
Instrumentos Normativos e Referências
Abaixo, estão disponíveis para consulta pública os principais documentos que orientam a atuação do Estado de Minas Gerais no Anexo 9 – Saneamento do Acordo de reparação do rio Doce:
- Deliberações do Comitê Orientador de Saneamento de Minas Gerais
- Outros documentos
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- Íntegra do Anexo 9
- Lista dos 200 municípios mineiros da bacia do rio Doce
- Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG nº 11.184/2025 - Institui o Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce
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