Saneamento

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Anexo 9  

Universalização do saneamento básico nos municípios da Bacia do Rio Doce 

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Infográfico sobre o Anexo de Saneamento

 

Visão Geral 

O Anexo 9 do Novo Acordo de Mariana destina R$ 11 bilhões para a universalização do saneamento básico, a ser recebido ao longo de 20 anos, sendo R$ 7,54 bilhões a serem executados no Estado de Minas Gerais, nos 200 municípios mineiros da bacia do Rio Doce, garantindo e antecipando o acesso à água potável, coleta e tratamento de esgoto e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, além de macrodrenagem. As ações previstas devem cumprir os marcos regulatórios nacionais de saneamento (Lei nº 14.026/2020) e promover melhorias estruturais permanentes para a saúde pública, qualidade ambiental e desenvolvimento regional. 

A governança dos recursos destinados a Minas Gerais no âmbito do Anexo 9 é predeterminada pelo Acordo e conduzida por um Comitê Orientador paritário, formado por dois representantes do Estado de Minas Gerais, sendo um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD-MG) e outro da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA-MG), e dois da União Federal, um da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI) e outro do Ministério das Cidades. Ao Comitê cabe definir diretrizes para aplicação dos recursos, selecionar projetos prioritários, estabelecer valores a serem alocados e monitorar a execução dos investimentos, sempre com o compromisso de assegurar transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.  

Uma diretriz central do Anexo 9 é a priorização da estruturação de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) como forma de viabilizar a universalização do saneamento básico. O objetivo é potencializar o impacto dos recursos públicos por meio de arranjos que mobilizem também investimentos privados, promovendo soluções sustentáveis, eficientes e financeiramente viáveis, especialmente em regiões menos favorecidas economicamente.

 

Ações Realizadas pelo Estado de Minas Gerais 

Estruturação da Governança 

  • Criação e formalização do Comitê Orientador de Saneamento de Minas Gerais, instância conjunta entre Estado e União responsável por coordenar a execução do Anexo. 

  • Aprovação do Regimento Interno do Comitê, garantindo regras claras de funcionamento, tomada de decisão e prestação de contas. 

Planejamento Técnico 

  • Elaboração e apresentação de propostas técnicas pela SEMAD-MG ao Comitê Orientador, com foco em: 

    • Regionalização dos serviços de saneamento nos municípios da bacia; 

    • Modelagem para concessões, parcerias público-privadas e prestação regionalizada dos serviços. 

  • Apresentação pelo BDMG de proposta para a gestão financeira dos recursos do Anexo 9, incluindo: 

    • Governança fiduciária dos valores; 

    • Regramento de repasses; 

    • Controle de metas e execução. 

  • Desenvolvimento dos trâmites para a contratação da estruturadora de projetos de esgotamento sanitário e abastecimento de água, incluindo o desenvolvimento de cronograma com a estimativa temporal das próximas ações: 

 

Próximos Passos pelo Estado de Minas Gerais

  • 2025: Realização do diagnóstico inicial, que inclui visitas técnicas aos 200 municípios da Bacia do Rio Doce, análise das infraestruturas de abastecimento de água e esgotamento sanitário existentes, reuniões com representantes e técnicos locais, além do avanço em diversos estudos técnicos para subsidiar o planejamento das ações; 

  • 2026: Promoção de consultas públicas, para coleta de contribuições da sociedade civil e eventuais interessados; 

  • 2026/2027: Lançamento dos editais de licitação que viabilizarão a execução de obras e outras ações; 

  • 2027: início das primeiras operações; 

  • 2028/2029: Execução das primeiras obras; 

  • 2030: Previsão inicial para entrega das primeiras obras. 

 

Resultados Esperados 

  • Cobertura universal de água potável e esgotamento sanitário nos 200 municípios atingidos; 

  • Redução de doenças de veiculação hídrica e vetorial; 

  • Melhora na qualidade de vida da população local; 

  • Valorização dos territórios; 

  • Estruturação de serviços regionalizados de saneamento, com escala e sustentabilidade; 

  • Proteção ambiental e desenvolvimento sustentável; 

  • Cumprimento antecipado das metas do Novo Marco Legal do Saneamento. 

 

Instrumentos Normativos e Referências 

Abaixo, estão disponíveis para consulta pública os principais documentos que orientam a atuação do Estado de Minas Gerais no Anexo 9 – Saneamento do Acordo de Mariana: 

🔗 Para obter mais informações ou entrar em contato com a equipe técnica da SEMAD responsável pelas ações de saneamento e atendimento aos municípios, clique aqui.