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Compete ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) encaminhar, semestralmente, ao Supremo Tribunal Federal, os relatórios de monitoramento da execução do Acordo, conforme disposto na decisão de homologação proferida na Petição nº 13.157/DF.
Para cumprimento dessa determinação, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região instituiu a realização de audiências trimestrais, ocasião em que todas as governanças apresentam seus relatórios parciais. Ao final de cada semestre, essas informações são consolidadas em um relatório único, o qual é remetido ao Supremo Tribunal Federal, em atendimento ao comando judicial estabelecido.
Abaixo, seguem os Relatórios Executivos do Acordo de Repactuação do Rio Doce elaborados pelo Estado de Minas Gerais:
- 1º Relatório Executivo do Acordo de Repactuação do Rio Doce (Período: de 6 de novembro de 2024 a 14 de março de 2025)
- 2º Relatório Executivo do Acordo de Repactuação do Rio Doce (Período: de 15 março de 2025 a 15 maio de 2025)