Pesca

Conteúdo Principal
Atualizado em: 

Anexo 10  

Reestruturação da cadeia da pesca e aquicultura na Bacia do Rio Doce 

Imagem
Infográfico sobre o Anexo de Pesca

 

Visão Geral 

O Anexo 10 do Novo Acordo de Mariana institui o PROPESCA — Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura — como medida de reparação e compensação socioeconômica e socioambiental, visando promover o desenvolvimento sustentável do setor, assegurar a preservação dos recursos naturais e aprimorar a qualidade de vida dos 200 municípios mineiros. Com investimento total de R$ 2,43 bilhões, o plano busca reconstruir de forma sustentável a cadeia produtiva da pesca nos territórios atingidos. 

O Estado de Minas Gerais será responsável pela execução direta de R$ 489,47 milhões, depositados em conta vinculada ao Estado, assegurando que os recursos estaduais sejam investidos em projetos estruturantes voltados à recuperação econômica e ambiental. Além disso, o Anexo 10 do Acordo estabelece um montante de R$ 450 milhões para projetos geridos e executados pelo estado do Espírito Santo e o valor de R$ 1,5 bilhão para o Fundo de Reestruturação da Aquicultura e Pesca (FRAP), gerido exclusivamente pela União e que abrange os municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, sua foz, e as regiões costeira e marinha. O PROPESCA visa alinhamento entre as aplicações dos recursos pelos entes e evita sombreamentos.  

O PROPESCA tem governança compartilhada apenas para alinhamento da aplicação dos recursos para fins de evitar sombreamentos de projetos, mantendo o caráter autônomo dos entes para determinar a execução dos seus recursos.  O arranjo institucional tem a coordenação pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e participação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo.

🔗 Para consultar o detalhamento completo do PROPESCA, clique aqui.

 No âmbito estadual, a governança da Pesca está a cargo da Superintendência Central de Reparação do Rio Doce de Minas Gerais (SEPLAG), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária (SEAPA). O foco mineiro está na recuperação ambiental e criação da Unidade de Conservação do Rio Santo Antônio, na criação de novo e robusto ordenamento pesqueiro e no fortalecimento da pesca artesanal. 

 

Ações Realizadas pelo Estado de Minas Gerais 

 Publicação da Nova Portaria que Regulamenta o Ordenamento Pesqueiro

  • Cumprimento da obrigação de revogar a Portaria IEF nº 40/2017, que havia restringido a pesca de espécies nativas e o uso de petrechos não seletivos. 

  • Publicação da Portaria IEF nº 31/2025, estabelecendo novo ordenamento pesqueiro com critérios de conservação e viabilidade da pesca artesanal em Minas Gerais. 

🔗 Para acessar o novo ordenamento pesqueiro, clique aqui.

 

Próximos Passos pelo Estado de Minas Gerais 

Construção da Unidade de Conservação do Rio Santo Antônio  

  • Compromisso com a implantação e manutenção de uma unidade de conservação de proteção integral no bioma Mata Atlântica, especialmente para a preservação do Rio Santo Antônio garantindo a conservação de espécies ameaçadas de extinção na Bacia do rio Doce e a recomposição dos estoques pesqueiros do Rio Doce. 

  • Participação na definição de ações voltadas ao fortalecimento da atividade pesqueira envolvendo a reestruturação completa da cadeia produtiva da pesca e aquicultura, com investimentos em infraestrutura, suporte técnico, fiscalização e diversificação das atividades econômicas. Isso significa que os municípios poderão contar com melhorias na capacidade produtiva e com o incentivo à diversificação, trazendo mais segurança e sustentabilidade para os pescadores e suas famílias. 

 

Resultados Esperados 

  • Retomada sustentável da pesca nos territórios mineiros atingidos; 

  • Valorização do saber tradicional e fortalecimento da pesca artesanal como prática econômica e cultural; 

  • Restauração ambiental de áreas críticas da bacia, com aumento da biodiversidade aquática; 

  • Garantia de segurança alimentar, renda e dignidade para as comunidades pesqueiras. 

 

Instrumentos Normativos e Referências