Saúde

Conteúdo Principal
Atualizado em: 
Imagem
Infográfico - Saúde - Anexo 8

As ações de saúde previstas no Acordo de Reparação do Rio Doce estão consolidadas em seu Anexo 8, que institui o Programa Especial de Saúde — Rio Doce e tem como objetivo atender a população dos territórios atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, por meio do fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando respostas imediatas aos impactos sobre a saúde, bem como a estruturação de ações permanentes e de longo prazo no âmbito do sistema público de saúde. 

O Anexo 8 prevê a destinação total de R$ 12 bilhões, cuja destinação é dividida entre os entes, com execução compartilhada entre o Governo Federal, os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os municípios, que juntos compõem as governanças estabelecida no anexo. Os recursos são organizados da seguinte forma: 

→ Ações imediatas – 30% do valor total (R$ 3,6 bilhões): Do total destinado às ações imediatas, os recursos são distribuídos entre o Ministério da Saúde, os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, a Fiocruz e os municípios, com foco no fortalecimento da assistência, da vigilância e da promoção da saúde nos territórios atingidos.  

  • R$ 1,8 bilhão (50% do total das ações imediatas) destinado a custear políticas e ações de competência e execução direta dos 49 municípios mineiros e capixabas atingidos, por meio de repasses do Governo Federal, que recebe os recursos, às prefeituras. 

  • R$ 815 milhões ao Ministério da Saúde, que recebe e executa esse recurso. 

  • R$ 424 milhões destinados a custear políticas e ações de competência direta do Estado de Minas Gerais, que recebe e executa esse recurso, para aplicação em saúde nos 38 municípios mineiros listados no Anexo 8

  • R$ 300,2 milhões à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que recebe e executa esse recurso. 

  • R$ 260 milhões ao Estado do Espírito Santo, que recebe e executa esse recurso para aplicação nos 11 municípios capixabas listados no Anexo 8. 

    → Fundo patrimonial perpétuo – 70% do valor total (R$ 8,4 bilhões): depositados em conta indicada pelo Governo Federal e destinados à constituição de um fundo patrimonial perpétuo, tem o objetivo de garantir recursos de longo prazo para fortalecimento do SUS nas regiões impactadas. O caráter do fundo perpétuo é preservar o valor total e utilizar os rendimentos desse valor, garantindo que sejam gerados recursos perpetuamente – nesse caso, reforçando a sustentabilidade das ações de saúde ao longo do tempo. Os rendimentos do fundo perpétuo do Programa Especial de Saúde — Rio Doce serão repartidos anualmente, sendo assegurada, a destinação de, no mínimo, 50% desses rendimentos aos municípios. 

    Para que os recursos acima detalhados sejam executados por cada ente ou instituição responsável, é necessário que as governanças estabelecidas no Anexo 8 validem seus respectivos planos de ação construídos. Essa estrutura de governança específica garante coordenação interfederativa, participação social e alinhamento técnico das ações e é composta pela Câmara Técnica do Programa Especial de Saúde — Rio Doce (CT) e pelo Comitê Especial Tripartite do Programa Especial de Saúde — Rio Doce (CET).  

    → A Câmara Técnica do Programa de Saúde (CT) é responsável pelo apoio técnico, pela análise e pelo acompanhamento das ações e dos planos de ação do programa. A CT é composta por representantes do Ministério da Saúde, Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, por representantes municipais de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de instâncias de controle social, incluindo o Conselho Nacional de Saúde e o Conselho Distrital de Saúde Indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena de Minas Gerais e Espírito Santo.  

    → O Comitê Especial Tripartite (CET) atua como instância de pactuação interfederativa, sendo responsável pela validação de diretrizes, pelo alinhamento institucional e pelo monitoramento da execução das ações previstas no Anexo8. O CET é composto por representantes do Ministério da Saúde, dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e por representantes municipais de Minas Gerais e do Espírito Santo.  

    Essas estruturas de governança asseguram transparência, coordenação entre os entes federativos e aderência das ações às necessidades dos territórios atingidos, fortalecendo a implementação das medidas de saúde previstas no Acordo de Reparação.

     

    CONFIRA O DETALHAMENTO DAS INICIATIVAS APROVADAS
    Anexo 8 - Saúde

    Plano Estadual de Ação em Saúde do Rio Doce

    Ações para o fortalecimento do SUS nos territórios atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, com foco na ampliação da atenção primária, no fortalecimento da rede de atenção psicossocial, na qualificação da atenção hospitalar, na integração regional dos serviços e no reforço da vigilância em saúde ambiental e do trabalhador.

    • Valor: R$ 220.162.500,00
    • Duração: 2 anos
    • Órgão Responsável: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG)
    • Público Beneficiário: Populações diretamente atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, usuários do SUS, comunidades vulnerabilizadas e profissionais da rede pública de saúde.
    • Abrangência Territorial: 38 municípios diretamente atingidos
    • Status: Plano aprovado pelo Comitê Especial Tripartite (CET). Em planejamento para início de execução.

    Íntegra do Anexo 8