Crispim Jacques Bias Fortes

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Crispim Jacques Bias Fortes

Governador

Crispim Jacques Bias Fortes
Mandatos
24/07/1890 até 11/02/1891
07/09/1894 até 07/09/1898

 

Crispim Jacques Bias Fortes (1º mandato: 24/07/1890 a 11/02/1891 e 2º mandato: 07/09/1894 a 07/09/1898)
Natural de Barbacena, nasceu em 25 de outubro de 1847 e faleceu em 15 de maio de 1917.
Filho de Francisco José de Oliveira Fortes e Carlota Benedita de Oliveira Fortes
Formação: Ciências Jurídicas e Sociais/Faculdade de Direito de São Paulo

Atividades:

  • Deputado Provincial pelo Partido Liberal
  • Presidente da Assembléia
  • Governador do Estado
  • Prefeito de Barbacena
  • Senador
  • Promotor de Justiça
  • Juiz municipal

Trajetória

Quando retornou de São Paulo, exerceu os cargos de promotor de Justiça e de juiz municipal, em Barbacena. Exonerou-se da Magistratura em 1879 para atuar na política. Filiado ao Partido Liberal, em 1881 elegeu-se deputado provincial para o restante da 23ª Legislatura. Diversas vezes ocupou a Presidência da Assembléia, distinguindo-se pela defesa dos interesses financeiros do governo e da moralidade administrativa. Em 1889, candidatou-se a deputado provincial, mas, embora tenha obtido grande votação, não chegou a ser diplomado, em razão das interferências dos Partidos Liberal e Conservador. Instaurado o regime republicano, a convite de João Pinheiro da Silva, elaborou o Anteprojeto da Constituição Mineira e, por nomeações sucessivas do marechal Deodoro da Fonseca, exerceu o Governo do Estado Provisório do Estado em quatro períodos: de 24 de julho a 5 de agosto de 1890, de 14 de agosto a 3 de outubro de 1890, de 18 de agosto a 27 de dezembro de 1890, e de 7 de janeiro a 11 de fevereiro de 1891.

Em junho de 1894, renunciou à cadeira de senador para ser o segundo presidente de Minas Gerais, escolhido por voto popular. Durante o seu quadriênio (7/9/1894 - 7/9/1898), a Capital do Estado foi transferida de Ouro Preto para Belo Horizonte. Cumprindo o período presidencial, retornou ao Senado, na vaga de Caetano de Sousa e Silva, e ali permaneceu o restante da 3ª Legislatura nas seguintes até a 7ª, quando faleceu no exercício de seu mandato.