CONTAS PÚBLICAS

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Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal

Em quatro anos de existência, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000, se converteu no mais importante código de conduta para os administradores públicos. Seu texto estabelece normas rigorosas para que os governantes ajam com responsabilidade na gestão dos recursos federais, estaduais e municipais.

A lei garantiu aos cidadãos brasileiros o acesso às contas públicas, permitindo que fiscalizem a ação das autoridades. De acordo com a lei, essa responsabilidade pressupõe uma ação planejada e transparente, na qual os riscos são prevenidos e os desvios capazes de afetar o equilíbrio fiscal, corrigidos. Isso se faz com o cumprimento de metas de resultados na relação entre gastos e arrecadação, mas também com a estrita obediência a limites referentes à despesas com pessoal, endividamento, operações de crédito e renúncia de receita, entre outras.

Para garantir a total transparência dos gastos fiscais em Minas Gerais, a Superintendência Central da Contadoria Geral (Secretaria de Fazenda) publica e divulga pela internet, a cada quatro meses, o Relatório de Gestão Fiscal e, a cada dois meses, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária. Por meio desses relatórios, é possível saber se o estado vem cumprindo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Relatório de Gestão Fiscal contém dados acumulados, comparativos e demonstrativos das ações do poder público estadual no âmbito da gestão fiscal, e se refere ao poder Executivo. O relatório resumido de Execução Orçamentária, por sua vez, alcança os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Ali estão relatados os limites do orçamento fiscal quanto às despesas com pessoal, dívida consolidada líquida, garantias de valores, demonstrativos de operações de crédito, receita corrente líquida, resultado primário e nominal, manutenção e desenvolvimento com ensino e saúde, entre outros.

Maiores informações, consulte o portal da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.