Retirada de RG (1ª, 2ª ou outras vias)

Conteúdo Principal

Não é mais necessário agendamento para retirar o documento já emitido. Basta comparecer na Unidade que o documento está localizado, dentro do horário de funcionamento.

 

Para realizar a retirada da carteira de identidade será necessário apresentar um documento de identificação.

 

Para um terceiro receber sua Carteira de Identidade, uma autorização do requerente deverá ser entregue por escrito para arquivamento no Posto de Identificação.  Em todos os casos que o terceiro retirar a Carteira de Identidade de outra pessoa deverá ser apresentado documento oficial com foto.

Quando a carteira de identidade for emitida para menores de 16 (dezesseis) anos, fica autorizada a entrega do documento aos pais ou responsável legal, mediante os seguintes requisitos:

a) apresentar documento oficial com foto, caso a retirada seja feita pelos pais;

b) apresentar documento oficial com foto e o Termo de Guarda original e em vigor, caso a retirada seja feita pelo responsável legal;

c) apresentar Autorização por escrito com reconhecimento de firma de um dos pais ou representante legal do menor, caso a retirada seja feita por terceiro;

d) apresentar ofício do diretor da Instituição autorizando a retirada e cópia autenticada da sua Carteira de Identidade, nas situações em que os menores estiverem internados em orfanatos ou instituições do gênero.

 

Para mais esclarecimentos, consulte a Portaria nº 05/IIMG/2022.

Verificada qualquer alteração na Carteira de Identidade, a mesma deverá ser recolhida e aplicada de imediato a Portaria 04/IIMG/2022, no que for pertinente.