Saneamento Básico

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Infográfico Saneamento

O Anexo 9 do Acordo de Reparação do Rio Doce, destina R$ 11 bilhões para a universalização do saneamento básico, a ser recebido ao longo de 20 anos. Desse total, R$ 7,54 bilhões serão executados no Estado de Minas Gerais, abrangendo os 200 municípios mineiros da bacia do rio Doce

Os recursos anteciparão a universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em cumprimento ao novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026, de 15 de Julho de 2020). Além disso, as ações previstas devem cumprir os marcos regulatórios nacionais de saneamento e promover melhorias estruturais permanentes para a saúde pública, qualidade ambiental e desenvolvimento regional.    

A governança dos recursos destinados a Minas Gerais, no âmbito do Anexo 9, é conduzida pelo Comitê Orientador de Saneamento de Minas Gerais formada por dois representantes do Estado de Minas Gerais, sendo um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD) e outro da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais (SEINFRA), e dois da União Federal, um da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, vinculada à Casa Civil da Presidência da República,  e outro do Ministério das Cidades. Ao Comitê Orientador cabe definir diretrizes para aplicação dos recursos, selecionar projetos prioritários, estabelecer valores a serem alocados e monitorar a execução dos investimentos, sempre com o compromisso de assegurar transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.  A secretaria executiva do Comitê Orientador é de exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG).  

Além do Comitê Orientador, em âmbito estadual, existe o Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG nº 11.184/2025 e formado por representantes da SEPLAG, SEMAD, SEINFRA, da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O grupo é responsável por coordenar, articular e acompanhar as ações do Governo de Minas Gerais relacionadas ao Anexo 9, promovendo a integração entre as instituições, uniformizando diretrizes, consolidando informações técnicas e apoiando a tomada de decisão para a execução qualificada dos projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e macrodrenagem.  

Destaca-se, por último, que a diretriz central do Anexo 9 é a priorização da estruturação de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) como forma de viabilizar a universalização do saneamento básico. Assim, o objetivo é potencializar o impacto dos recursos públicos por meio de arranjos que mobilizem também investimentos privados, promovendo soluções sustentáveis, eficientes e financeiramente viáveis, especialmente em regiões menos favorecidas economicamente. 

 

CONFIRA O DETALHAMENTO DAS INICIATIVAS 

Esgotamento sanitário e abastecimento de água 
  • Estruturadora responsável: International Finance Corporation (IFC) 
  • Valor: A ser definido após modelagem. 
  • Público Beneficiário: A população mineira da bacia do Rio Doce. 
  • Abrangência Territorial: Compreende os 200 municípios integrantes da bacia do rio Doce, conforme relação disponível no item “Outros documentos”, ao final desta página. 
  • Status: Contratação da estruturadora ou Diagnóstico inicial em andamento.
Resíduos sólidos urbanos  (RSU) 

A iniciar.

Macrodrenagem 

A iniciar.

Outras documentações 

Abaixo, estão disponíveis para consulta pública os principais documentos que orientam a atuação do Estado de Minas Gerais no Anexo 9 – Saneamento do Acordo de Reparação do Rio Doce: 

Deliberações do Comitê Orientador de Saneamento de Minas Gerais
Diversos

🔗 Para obter mais informações ou entrar em contato com a equipe técnica da SEMAD responsável pelas ações de saneamento e atendimento aos municípios, clique aqui.