RESULTADO DA OITIVA PÚBLICA – PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PMIS)
1. Fundamentação legal
Em cumprimento ao disposto no art. 15, § 9º, do Decreto Estadual nº 47.132/2017, que estabelece que "O órgão ou entidade estadual deverá tornar público, em seu sítio eletrônico, a sistematização da oitiva referida no inciso I do § 4º com sua análise final sobre o Pmis em até trinta dias após o fim do prazo estabelecido para apresentação das contribuições de interessados", a Administração Pública apresenta o resultado da oitiva pública do presente Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS).
2. Objeto do PMIS
O presente procedimento foi instaurado a partir de proposta apresentada pelo Instituto de Cidadania e Competências (ICICOM). A manifestação teve como objetivo sugerir a implantação da sede do Instituto de Hospitalidade e Artes Culinárias – INHAC, do Centro de Referência do Queijo Artesanal – CRQA e do Museu do Queijo Artesanal de Minas Gerais em imóveis públicos estaduais, mediante celebração de Acordo de Cooperação, visando à promoção do patrimônio cultural, da educação, da qualificação profissional, da pesquisa, da difusão do patrimônio alimentar e do fortalecimento do Circuito Liberdade.
3. Informações gerais do PMIS
Publicada em 28/07/2026 no sítio eletrônico do IEPHA-MG, a oitiva permaneceu no ar até 28/08/2026. O procedimento possibilitou o recebimento de contribuições por meio de peticionamento externo no SEI!MG.
4. Contribuições recebidas
Durante o período de oitiva, foi recebida 1 (uma) contribuição, proveniente da Agência Mineira de Articulação de Políticas Públicas (AMAPP), contendo manifestação acerca dos aspectos jurídicos e administrativos da proposta, com objetivo de “contribuir para que eventual decisão administrativa seja adotada em estrita observância ao regime jurídico do MROSC, aos princípios constitucionais da Administração Pública e ao adequado tratamento do patrimônio público cultural estadual.”
5. Análise Final
A Administração Pública reafirma que o mérito atrelado à valorização da gastronomia mineira, do patrimônio alimentar e do queijo artesanal converge de maneira inequívoca com o interesse coletivo e com a missão de salvaguarda cultural do Estado. Simultaneamente, as contribuições trazidas ao longo da oitiva demonstram a alta complexidade técnico-jurídica e patrimonial que envolve o modelo sugerido, especialmente no que tange ao compartilhamento de recursos patrimoniais específicos e à ocupação de bens culturais tombados.
Cumpre ressaltar que, conforme a sistemática estabelecida pela Lei Federal nº 13.019/2014, o PMIS constitui um valioso instrumento de participação democrática para o diagnóstico de demandas, mas sua realização não gera a obrigatoriedade de adesão imediata à modelagem apresentada, nem determina, por si só, a abertura automática de um chamamento público nos exatos termos propostos.
Diante de todo o exposto, informa-se que o conjunto de reflexões colhidas nesse procedimento foi devidamente recebido e será objeto de análise no âmbito das etapas subsequentes do procedimento. Tais contribuições servirão de subsídio estratégico para o aprofundamento do planejamento estatal autônomo. A Administração Pública prosseguirá com os estudos técnicos e avaliações internas para estruturar, em momento oportuno, junto ao Grupo de Trabalho instituído pela PORTARIA CONJUNTA IEPHA-MG/PRODEMGE Nº 23/2026, as políticas de preservação do patrimônio e a destinação vocacional adequada para os referidos imóveis, de maneira pautada na impessoalidade, na igualdade de oportunidades e na máxima eficiência para o interesse público.