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Governo de Minas, MPMG, MPF e Defensoria ouvem comunidade atingida em Mariana e abrem consulta pública para pagamento de indenizações

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Seplag-MG participou do encontro. Consulta pública está aberta até 30/10 para participação popular
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MPMG

Mais de 200 pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, participaram na noite de quinta-feira (2/10), em Mariana, de uma reunião com representantes das instituições de Justiça e do Governo do Estado para tratar dos itens previstos no “Anexo 1 – Mariana e Reassentamentos” do Novo Acordo de Mariana. O acordo foi homologado em novembro de 2024, e o Anexo 1 contém as obrigações da Samarco de fazer, de pagar e de transferir recursos para as comunidades e os municípios atingidos. 

O encontro foi promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres, pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). Juntas, as instituições foram o Comitê Estadual de Minas Gerais (Cemg), que é responsável por fiscalizar e acompanhar o cumprimento do acordo.   

Durante o evento, as instituições de Justiça apresentaram o conteúdo do Anexo 1, prestaram contas sobre as ações já realizadas, expuseram as ações que já estão planejadas e ouviram a comunidade, com o objetivo de esclarecer dúvidas e garantir transparência no processo de reparação.  

Um dos assuntos abordados foi a abertura de consulta pública de Termo de Referência para seleção de entidade que prestará serviços de apoio técnico-operacional ao cumprimento do acordo. A consulta pública permanecerá aberta até 30/10 para participação popular. O documento está disponível nos sites do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública Estadual, do acordo de repactuação e da Assessoria Técnica Cáritas. 

No encontro desta semana, os representantes das instituições de Justiça destacaram a importância da participação da comunidade na consulta pública do Termo de Referência, visto que a entidade em questão será responsável pelos pagamentos de indenizações, como a multa pelo atraso na entrega dos reassentamentos.