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Governo de Minas e Instituições de Justiça publicam edital de seleção para instância de participação social do acordo de reparação do Rio Doce

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Inscrições estão abertas de 17 de agosto a 17 de setembro. Seleção busca garantir que atingidas participarem da reparação
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Instância Mineira de Participação Social

O Governo de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) publicaram, nesta segunda-feira (17/8), o Edital nº 1/2026 da Instância Mineira de Participação Social (IMPS) do Acordo de Reparação do Rio Doce. As inscrições estão abertas de 17/8 a 17/9, para escolher representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. 

As inscrições devem ser realizadas pelas lideranças das comunidades ou coletivos exclusivamente por formulário eletrônico. As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) poderão auxiliar os interessados durante o processo de credenciamento. Acesse aqui a íntegra do edital, e aqui o cronograma previsto.

A seleção vai definir a primeira composição da representação desses segmentos na IMPS para o biênio 2026-2028. Serão escolhidos um representante titular e um suplente para cada segmento: povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais. 

Podem participar pessoas que residam em municípios atingidos, pertençam a povo ou comunidade indígena, quilombola ou tradicional e se autorreconheçam como atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Cada comunidade ou coletivo poderá indicar até dois representantes-candidatos. 

Após o credenciamento, será realizada reunião extraordinária para a escolha dos representantes, com votação específica para cada segmento. Em caso de empate, serão considerados critérios de equilíbrio territorial e de representatividade de gênero, raça e geração. 

A participação na IMPS não implica adesão, concordância, quitação ou renúncia de direitos em relação ao Acordo Judicial ou às empresas responsáveis pelo rompimento, nem interfere na autonomia e na autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais. 

Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado após o encerramento oficial das eleições.

 

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