O Anexo 18 do Acordo de Reparação do Rio Doce tem como objetivo garantir a resposta aos danos provocados pelas enchentes e demais desastres decorrentes das chuvas na Bacia do Rio Doce em Minas Gerais, ao mesmo tempo em que promove a recuperação ambiental e produtiva das margens e da Foz do rio Doce.
As ações se concentram dentro da mancha de inundação (destacada em marrom) e em áreas adjacentes, até o limite de 100 metros da mancha de inundação (área compreendida entre as linha azul e branca), incluindo também as comunidades situadas em ilhas.
A iniciativa parte da constatação de que a região enfrenta riscos recorrentes, exigindo não apenas medidas emergenciais, mas também um arranjo institucional capaz de sustentar intervenções contínuas, assegurando qualidade de vida e segurança às comunidades que vivem às margens do rio.
As ações consideram as especificidades do meio rural e urbano, com forte ênfase no apoio ao campo, dada a necessidade de recompor a produção agrícola e garantir a sustentabilidade das propriedades. No meio rural, estão previstas iniciativas como:
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Atividades de limpeza, remoção, transporte de resíduos e/ou sedimentos mobilizados com as chuvas, enchentes e inundações, com destinação ambientalmente adequada.
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Assistência técnica e extensão rural para a recuperação ambiental e produtiva, incluindo análise de solo, adubo, sementes, corretivos e demais insumos necessários respeitando as características locais da atividade econômica.
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Soluções individuais alternativas de abastecimento de água para suprir interrupções temporárias nos sistemas de abastecimento de água causados por motivos de enchentes, inundações e demais desastres decorrentes da presença de resíduos e sedimentos.
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Capacitações e pesquisas voltadas a metodologias de recuperação produtiva e preservação ambiental, visando a sustentabilidade das áreas atingidas por enchentes e demais desastres naturais
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Fornecimento de sistemas de geração de energia solar, com o intuito de garantir a sustentabilidade e resiliência energética das propriedades rurais.
Já nas áreas urbanas, a prioridade recai sobre a limpeza e recuperação da infraestrutura pública comprometida pelas enchentes, permitindo restabelecer as condições básicas de funcionamento das cidades e reduzir os impactos sobre a população.
O arranjo financeiro do fundo combina duas dimensões complementares. A maior parte dos recursos, R$ 750 milhões, foi destinada à criação de um fundo perpétuo, já sob gestão do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Esse mecanismo garante que apenas os rendimentos sejam utilizados, assegurando a sustentabilidade das ações ao longo do tempo e transformando o compromisso em uma política permanente de prevenção e resposta a enchentes.
Paralelamente ao fundo perpétuo, outros R$ 250 milhões serão destinados à execução imediata de medidas, voltadas a responder de forma ágil às necessidades da população.
Complementarmente, o Anexo 12, por meio da Lista 2 (pág. 5-6), também prevê iniciativas de assistência técnica e extensão rural para apoiar produtores e fortalecer a agricultura nos municípios atingidos. Esse projeto será executado nos 38 municípios diretamente impactados pelo rompimento, mas fora da área da mancha de inundação.
Saiba mais no Anexo 12 - Iniciativas Estaduais - Lista 2 e Anexo 18 – Resposta a Enchentes e Recuperação Ambiental e Produtiva das Margens do Rio Doce do Acordo de Reparação do Rio Doce.
CONFIRA O DETALHAMENTO DAS INICIATIVAS APROVADAS
- Restauração Ambiental e Produtiva das Margens do Rio Doce
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Oferta de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) voltados à recuperação ambiental e produtiva dentro da mancha de inundação indicada no Apêndice 18.1 do Acordo Judicial. As ações incluem diagnóstico participativo, elaboração de planos de adequação, implementação de práticas de conservação do solo e da água, recomposição de áreas degradadas e apoio à retomada das atividades produtivas.
- Anexo: Anexo 18
- Valor: R$ 250.000.000,00
- Duração: 5 anos
- Órgão Responsável: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).
- Público Beneficiário: Propriedades rurais dentro da área de abrangência, com uso produtivo e potencial de adequação, cujos proprietários aderirem voluntariamente mediante termo de adesão.
- Abrangência Territorial: Áreas rurais situadas dentro da mancha de inundação indicada no Apêndice 18.1, acrescidas de um raio adicional de 100 metros, abrangendo 36 municípios.
- Status: A Seapa está em realizando a contratação da Emater para a prestação de dos serviços de ATER. Além disso, a Emater publicou edital de chamamento para a instalação de usinas fotovoltaicas em propriedades rurais, cujas inscrições podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2026, nos escritórios locais da Emater.
- Território Sustentável – ISA/PASEA
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Oferta de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) baseados na metodologia ISA/PASEA, visando à adequação socioeconômica e ambiental de propriedades rurais. Compreende diagnóstico participativo, elaboração de planos de adequação, implementação de práticas de conservação do solo e da água, recuperação produtiva e estímulo à produção e comercialização de alimentos em âmbito local e regional.
- Anexo - Lista: Anexo 12 – Lista 02
- Iniciativa: Oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural (metodologia ISA/PASEA), visando à produção de alimentos e estímulo à comercialização e adequação socioeconômica e ambiental de propriedades rurais.
- Valor: R$ 124.000.000,00
- Duração: 5 anos
- Órgão Responsável: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Público Beneficiário: Proprietários rurais
- Abrangência Territorial: 38 municípios diretamente atingidos
- Status: A iniciar, previsão de início em 2027.